TJDFT - 0012410-48.2005.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/08/2025 23:59.
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19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 03:18
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/07/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012410-48.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu informa que interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 236791255.
Contudo, não apresentou argumentos novos capazes de modificar o entendimento antes manifestado, portanto, mantida a decisão agravada.
Concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para informar o efeito atribuído ao recurso.
Havendo determinação de suspensão, aguarda-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
Não havendo determinação, cumpra-se a decisão de ID 230543306 expedindo os requisitórios referentes ao valor incontroverso.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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11/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:05
Embargos de declaração não acolhidos
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22/04/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/04/2025 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 09:42
Recebidos os autos
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27/03/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:42
Indeferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXECUTADO)
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27/03/2025 09:42
Deferido o pedido de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*02-15 (EXEQUENTE).
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07/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 02:20
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 18:29
Recebidos os autos
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19/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012410-48.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO À Contadoria Judicial para manifestar-se quanto ao teor da peça de ID 223762761, na qual o réu alega que não foi feita a compensação em sede de agravo de instrumento (autos nº 0715360-98.2019.8.07.0000 ), no qual restou determinado que fossem "realizados novos cálculos, mediante compensação dos reajustes concedidos aos agravados, devendo, se o caso, solicitar a regulamentação legal que os concedera a fim de subsidiar a feitura da conta de liquidação, observada, ademais, a base de incidência do reajuste assegurado pelo título judicial." Deve ainda ser observado o teor da decisão de ID 371407753.
Quanto à peça de ID 224128486, sem razão os autores, pois a atualização refere-se apenas aos valores incontroversos, tendo assim sido seguidos os parâmetros adotados pelo réu em seus cálculos, conforme já destacado em decisões pregressas.
Com a manifestação da Contadoria Judicial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/02/2025 10:07
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2025 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:58
Publicado Certidão em 22/01/2025.
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22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 03/12/2024 23:59.
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22/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:57
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/10/2024 16:57
Outras decisões
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07/10/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0012410-48.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Erro de intepretao na linha: ' Assunto: #{processoTrfHome.instance.assuntoTrfList.get(0)} ': java.lang.IndexOutOfBoundsException: Index: 0, Size: 0 Requerente: ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA e outros Requerido: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO O agravo de instrumento (nº 0704016-52.2021.8.07.0000), interposto contra a decisão de ID 74155885, que determinou a aplicação do IPCA-E, para fins de atualização monetária, transitou em julgado (ID 209468746).
Assim, para fins de expedição dos precatórios, remetam-se os autos à contadoria judicial, para elaboração dos cálculos, com observância da decisão recursal (ID 209468746) e, a partir de dezembro de 2021, aplicação a taxa SELIC, conforme vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A taxa SELIC deve ser utilizada sobre o montante consolidado do débito, considerando-se juros e correção monetária devidos até o momento da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021.
A aplicação da Taxa Selic na forma acima estabelecida não caracteriza a incidência ilegal de juros sobre juros, mas sim decorre da evolução legislativa dos encargos moratórios aplicáveis ao caso.
Ao contrário, a não incidência da Selic sobre os juros e correção monetária já consolidados até 08/12/2021 implicaria em atualização deficitária do débito existente, ensejando recomposição insuficiente do valor devido.
Nesse sentido, decidiu este Tribunal de Justiça: “PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA.
PARADIGMA RE 870.947/SE.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
APLICAÇÃO DO IPCA-E.
OFENSA À COISA JULGADA.
PRECLUSÃO.
INOCORRÊNCIA.
TAXA SELIC.
EC 11/2021.
TERMO INICIAL.
DATA DA PUBLICAÇÃO. 1.
No julgamento do RE 870.947/SE pelo Supremo Tribunal Federal, processado sob a sistemática de repercussão geral, esclareceu-se que não incide a Taxa Referencial como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, e sim o IPCA-e, independentemente da existência de precatório. 2.
Ao decidir pela não modulação dos efeitos, o Supremo Tribunal Federal atribuiu eficácia retroativa à decisão de mérito proferida no RE 870.947/SE, sendo considerado nulo o índice de correção monetária declarado inconstitucional (Taxa Referencial), desde a data da edição da lei que o estabeleceu (Lei n. 11.960/2009), ressalvados os precatórios expedidos ou pagos até 25.3.2015. 3.
Em razão da não modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da Taxa Referencial, o STF tem afastado a coisa julgada para aplicar o Tema 810 de repercussão geral, sob o fundamento de que "a garantia da coisa julgada não protege a norma declarada inconstitucional por este Supremo Tribunal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 4.357 e 4.425 e no Recurso Extraordinário n. 870.947" (ARE 1339073 / SP, Relatora a Ministra Carmém Lúcia, DJe, 24.8.2021). 4.
No caso dos autos, a ofensa à coisa julgada deve ser afastada, pois a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ocorreu em acórdão publicado na data 20 de novembro de 2017, momento anterior ao trânsito em julgado do título judicial exequendo. 5.
A incidência da Taxa Selic na forma prevista na Emenda Constitucional nº 113/2021 deve operar sobre a dívida existente em dezembro de 2021, ou seja, o crédito principal mais os juros e correção monetária. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime. (Acórdão 1636088, 07205702820228070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 27/10/2022, publicado no DJE: 6/12/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” O artigo 22 da Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça, atualizada pela Resolução nº 482 de 19/12/2022, estabeleceu os seguintes critérios para atualização dos precatórios, aplicável às requisições de pequeno valor até a data do pagamento, conforme artigo 22: “Na atualização da conta do precatório não tributário os juros de mora devem incidir somente até o mês de novembro de 2021, observado o disposto no § 5º do artigo anterior. § 1º A partir de dezembro de 2021, a compensação da mora dar-se-á da forma discriminada no art. 20 desta Resolução, ocasião em que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic incidirá sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente na forma do art. 22 desta Resolução até novembro de 2021 e aos juros de mora, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do artigo anterior.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação.
Na petição de ID 73789387, o patrono dos autores pleiteia a reserva dos honorários contratuais.
Em razão dos contratos anexados, defiro o pedido.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias de manifestação das partes sobre os cálculos e após a preclusão desta decisão, expeçam-se precatórios em favor de Alcides de Souza Oliveira, Antônia Vieira de Oliveira e Antônio Alves de Assis, todos com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 73789389, ID 73789389 e ID 73789391) em favor de M de Oliveira Advogados & Associados, CNPJ. 04.***.***/0001-60.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:21
Deferido o pedido de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *19.***.*02-15 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/12/2022 20:54
Recebidos os autos
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22/12/2022 20:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/12/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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20/12/2022 18:11
Juntada de Certidão
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12/03/2021 20:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/02/2021 02:31
Publicado Despacho em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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23/02/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 11:20
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/02/2021 16:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE ASSIS em 15/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
23/11/2020 03:10
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
20/11/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
18/11/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 06:35
Recebidos os autos
-
17/11/2020 06:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/11/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/11/2020 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 18:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE ASSIS em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:37
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
28/10/2020 19:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
18/10/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2020 19:38
Recebidos os autos
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 17:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 20:07
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
08/10/2020 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 11:19
Recebidos os autos
-
08/10/2020 11:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/10/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 11:30
Recebidos os autos
-
22/09/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE ASSIS em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/09/2020 21:31
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 10:14
Recebidos os autos
-
01/09/2020 10:14
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
31/08/2020 19:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE ASSIS em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 28/08/2020 23:59:59.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:28
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Despacho em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 09:08
Recebidos os autos
-
10/08/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/08/2020 12:40
Recebidos os autos
-
05/08/2020 17:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/07/2020 02:36
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 11:23
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
21/07/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 10:24
Recebidos os autos
-
21/07/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2020 23:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2019 16:06
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 08:58
Publicado Despacho em 25/10/2019.
-
25/10/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:13
Recebidos os autos
-
22/10/2019 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/10/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
19/10/2019 16:35
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 16:35
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 16:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE ASSIS em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 16:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 18/10/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 16:34
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS em 18/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 06:33
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
10/10/2019 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2019 05:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 13/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2019 06:03
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 23/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 14:21
Expedição de Ofício.
-
20/08/2019 16:06
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:06
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE ASSIS em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 19/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS em 19/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 02:38
Publicado Sentença em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 14:58
Recebidos os autos
-
23/07/2019 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2019 06:08
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:08
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE ASSIS em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 19/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 06:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS em 19/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/07/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 17:50
Recebidos os autos
-
09/07/2019 17:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/07/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 04:46
Publicado Decisão em 28/06/2019.
-
27/06/2019 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
25/06/2019 19:04
Recebidos os autos
-
25/06/2019 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2019 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/06/2019 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/05/2019 18:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2019 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/05/2019 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/05/2019 14:29
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/05/2019 23:59:59.
-
17/04/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 08:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 22:37
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2019 03:50
Publicado Certidão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 12:03
Recebidos os autos
-
18/03/2019 12:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 16:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/03/2019 23:41
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
01/03/2019 14:45
Recebidos os autos
-
01/03/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/02/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 10:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 15:26
Decorrido prazo de ALCIDES DE SOUZA OLIVEIRA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:26
Decorrido prazo de ANTONIA VIEIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE ASSIS em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:25
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DOS SANTOS em 13/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 15:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE JESUS SANTOS em 13/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 17:19
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 08/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 03:03
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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