TJDFT - 0719026-31.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719026-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REVEL: THIAGO FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
24/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/10/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 11:56
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719026-31.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REU: THIAGO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, propôs Ação de Busca e Apreensão, baseada no Decreto Lei n.º 911, de 01/10/1969, em desfavor de THIAGO FERREIRA DA SILVA, aduzindo, em resumo, que celebrou com a parte ré contrato de financiamento; que a parte ré ofertou como garantia, na forma de alienação fiduciária, o veículo descrito na exordial e, por fim, que a parte requerida se encontra em mora, conforme documento que instruiu a inicial.
Assim, requereu a concessão de liminar de busca e apreensão do bem, e ao final, a confirmação da medida liminar e o reconhecimento da procedência do pedido inicial, para consolidar em seu poder a posse e propriedade do bem objeto da demanda, além da condenação da parte demandada no pagamento dos consectários da sucumbência.
A medida liminar foi concedida ID.197316190 , tendo o bem sido buscado e apreendido, ID 205410752.
A parte requerida foi citada, mas não ofertou defesa no prazo legal e nem purgou a mora, conforme certidão de ID 211338046 . É o breve relato.
DECIDO.
A hipótese é de julgamento antecipado da lide, ante a revelia da parte requerida, na forma do art. 355, II do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados quanto à contratação e inadimplência da parte ré.
Ademais, o pedido está devidamente instruído no que tange ao mútuo e à alienação fiduciária em garantia.
A mora foi comprovada pelos documentos acostados à inicial.
O inadimplemento é causa da rescisão e deferimento da busca e apreensão do bem móvel financiado com alienação fiduciária, concluindo-se que a consequência jurídica de tudo que se analisou é o deferimento do pleito deduzido na inicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar rescindido o contrato firmado pelas partes e consolidar a posse e propriedade do bem alienado, cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Já houve a remoção da restrição via RENAJUD, ID.203801604.
Em caso de alienação, o preço da venda do bem será aplicado no pagamento do débito e das despesas decorrentes, devendo ser entregue a parte Ré, se houver, o saldo apurado.
Condeno a parte Ré no pagamento das custas do processo e em honorários do advogado do autor, fixados estes em 10% do valor atribuído à causa.
Registre-se a REVELIA decretada.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
19/09/2024 17:04
Recebidos os autos
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19/09/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de THIAGO FERREIRA DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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11/08/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 04:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/07/2024 18:02
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:42
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:42
Deferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (AUTOR).
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04/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 18:35
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:35
Indeferido o pedido de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-90 (AUTOR)
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25/06/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/06/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
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13/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 17:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/05/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 19:18
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:18
Declarada incompetência
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15/05/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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