TJDFT - 0710799-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO LIMA DE MORAES em 22/01/2025 23:59.
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14/11/2024 02:25
Publicado Edital em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 13:18
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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28/10/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2024 11:09
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO LIMA DE MORAES em 25/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Verifico, portanto, que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, por conseguinte, resolvo o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da executada.
Honorários advocatícios previamente fixados.
Transitada em julgado, transfira-se a importância constrita no importe de R$ 8.088,15, em favor da parte exequente, observando os dados bancários dispostos ao ID 212929404.
Após, intimando-se ao recolhimento das custas finais e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/10/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 09:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2024 12:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO LIMA DE MORAES em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710799-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MINI MERCEARIA ANL LTDA - ME EXECUTADO: JOSE NIVALDO LIMA DE MORAES DESPACHO Baixo os autos em diligência.
Ao contrário do que afirma o credor, destaco que o bloqueio na conta do devedor alcançou somente a quantia de R$ 47,76 e não a dívida integral.
Assim, ao credor para que ratifique o interesse no acordo ou para que informe interesse em prosseguir com a execução.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por perda superveniente.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
18/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/09/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:43
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:49
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO LIMA DE MORAES em 27/06/2024 23:59.
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15/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:08
Outras decisões
-
19/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/04/2024 17:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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05/12/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 21:49
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO LIMA DE MORAES em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:38
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 17:14
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:14
Julgado procedente o pedido
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06/11/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de JOSE NIVALDO LIMA DE MORAES em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:47
Outras decisões
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28/08/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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