TJDFT - 0721631-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 15:13
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de JAKELINE MAGNA AIRES em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:34
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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08/11/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/11/2024 19:14
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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30/10/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:10
Juntada de Petição de representação
-
29/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
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25/10/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 15:51
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2024 15:51
Desentranhado o documento
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Assim, tendo em vista que a situação narrada denota que a consumidora está sendo vítima de algum erro operacional de uma das rés, ou até mesmo de ambas, bem ainda considerando que a tutela pleiteada é plenamente reversível, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida e determino que o Hospital Anchieta promova a baixa da negativação da dívida de R$ 907,73, vencimento em 02/05/2023, em nome da requerente JAKELINE MAGNA AIRES, CPF N. *18.***.*37-44, no prazo máximo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais) -
30/09/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 08:04
Recebidos os autos
-
28/09/2024 08:04
Concedida a Antecipação de tutela
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25/09/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721631-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAKELINE MAGNA AIRES REQUERIDO: INSTITUTO UNIMED NACIONAL, HOSPITAL ANCHIETA LTDA DECISÃO Retifico a decisão de ID 211017976, visto que lá constou que a parte autora tinha anexado o contracheque do mês de agosto/2024, sendo que, na verdade, ao ID 210886816 consta apenas o contracheque de agosto/2023.
Ademais, em que pese em tal decisão ter determinado à requerente a juntada dos contracheques de abril a julho/2024, já apresentando as devidas escusas à parte autora, verifico que para comprovação da regularidade do pagamento da coparticipação ao Plano de Saúde, deverá a postulante juntar seus contracheques desde a data do atendimento no Hospital Anchieta, ou seja, de maio/2023 até março/2024 (já que os referentes a abril a agosto já foram anexados).
Além disso, deverá a requerente juntar comprovante dos pagamentos das mensalidades do referido plano, eis que os contracheques comprovam apenas o pagamento da coparticipação.
Intime-se a requerente para apresentar os documentos acima referidos, no prazo de dois dias.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão e apreciação do pedido de tutela.
Publique-se.
Taguatinga/DF, Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
23/09/2024 16:17
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/09/2024 00:00
Intimação
In casu, a autora anexou aos autos apenas o contracheque do mês de agosto/2024, contudo, para que este Juízo possa conferir a regularidade dos descontos em folha da coparticipação no Plano de Saúde desde o evento narrado na inicial, se mostra necessária a juntada dos contracheques do mês de abril/24 até julho/24.Assim, intime-se a requerente para atender a determinação acima, no prazo de dois dias. -
16/09/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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