TJDFT - 0752418-93.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:01
Baixa Definitiva
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04/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A em 03/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GSUL TELECOMUNICACOES LTDA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
INDICAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO PARA CITAÇÃO.
DILIGÊNCIA.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS COMPLEMENTARES.
INÉRCIA.
PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
REQUISITO DESCUMPRIDO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O fato de a Autora, instada a se manifestar, não fornecer os meios necessários à realização da diligência, especialmente o recolhimento das custas intermediárias, gera um estado de inércia processual e torna o feito inútil ao fim a que se destina, que é a satisfação do crédito. 2.
Configurada a inércia, há justificativa para a extinção do feito, sem resolução de mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC/15.
Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal da Autora. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
11/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:11
Conhecido o recurso de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (APELANTE) e não-provido
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10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:54
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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11/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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11/07/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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07/07/2024 08:02
Recebidos os autos
-
07/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/07/2024 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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