TJDFT - 0713876-86.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
05/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:48
Outras decisões
-
07/11/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/11/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADALBERTO DE OLIVEIRA ROCHA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713876-86.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ADALBERTO DE OLIVEIRA ROCHA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, primeiro retifique-se o precatório de ID 1165103688 para que dele conste o valor total debatido no feito.
Após, expeça-se RPV complementar do valor remanescente devido ao advogado.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:50:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713876-86.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADALBERTO DE OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, percebe-se que inicialmente o exequente interpôs agravo de instrumento em face da decisão que acolheu a impugnação e estabeleceu a TR como índice de correção, ao qual foi atribuído o n. 0704356-25.2023.8.07.0000, tendo sido concedido provimento ao referido recurso em ID 211710031, modificando-se, portanto, o índice de correção definido por este Juízo para aplicar o IPCA-E.
Ademais, tendo o feito inicialmente prosseguido pelo incontroverso, fora expedida RPV em ID 163934332, já quitada, conforme comprovante de ID 176326906, e Precatório do incontroverso em ID 165103688.
Nesse contexto, diante do julgamento definitivo do recurso, determino o prosseguimento da demanda pelo montante integral.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria para que realize o cálculo do valor do crédito principal e remanescente devido a título de honorários, cuja atualização deve se dar até a data da expedição do precatório de ID 165103688, onde consta nele a data-base.
Tendo em vista a determinação do acórdão de ID 211710031, aplica-se o IPCA-E até 08/12/2021 e, após, a forma de incidência da SELIC.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, primeiro retifique-se o precatório de ID 1165103688 para que dele conste o valor total debatido no feito.
Após, expeça-se RPV complementar do valor remanescente devido ao advogado.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 15:17:58.
Assinado digitalmente, nesta data.
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24/09/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:54
Outras decisões
-
20/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/09/2024 07:32
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
18/07/2023 13:58
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/07/2023 23:16
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:29
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:02
Recebidos os autos
-
27/06/2023 01:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/04/2023 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/04/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:51
Outras decisões
-
01/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/03/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:32
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:17
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:17
Outras decisões
-
16/02/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de ADALBERTO DE OLIVEIRA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 12:45
Recebidos os autos
-
13/01/2023 12:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2023 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2023 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2022 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:04
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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26/08/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/08/2022 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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