TJDFT - 0740699-51.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 16:14
Baixa Definitiva
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13/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO DA DEFESA.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVADAS.
ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL.
REINCIDÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Demonstradas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, conforme auto de prisão em flagrante, laudos de exame químico positivo e de exame de informática, forma de armazenamento do material no momento da apreensão, confissão, e depoimento coeso das testemunhas policiais que participaram da prisão do réu – cuja presunção de veracidade não foi desconstituída –, mantém-se o decreto condenatório pela conduta do art. 33, “caput”, da Lei n.º 11.343/06. 2.
Quando o réu ostentar diversas condenações criminais transitadas em julgado por crime praticado em data anterior ao delito em apuração, é possível a utilização de uma delas na primeira fase a título de maus antecedentes e outra, na segunda fase, para caracterizar reincidência, não configurando bis in idem. e, bem como a ausência de comprometimento com o sistema de justiça e com a finalidade de ressocialização da pena anteriormente aplicada. . 3.
Recurso da Defesa conhecido e desprovido. -
20/09/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:24
Conhecido o recurso de RAFAEL FONSECA - CPF: *10.***.*63-30 (APELANTE) e não-provido
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18/09/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 22:04
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:06
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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13/08/2024 16:06
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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31/07/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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09/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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09/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/07/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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