TJDFT - 0717058-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 22:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de ORGANISYS SOFTWARE LTDA. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
02/05/2025 15:08
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:01
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
02/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:07
Outras decisões
-
25/03/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717058-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELEZA MARKET SERVICO ESTETICA LTDA, GABRIEL BARBOSA XISTO REU: ORGANISYS SOFTWARE LTDA., MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Do cotejo dos autos, nota-se aos ID´s 195282200 e 195282201 que as transações bancárias questionadas pelos autores foram realizadas via PIX no dia 26/03/2024, mesma data em que foi aberto um chamado junto à primeira ré cientificando-a sobre o assunto e alertando-a sobre a ocorrência de fraude.
Em fraudes em que o correntista efetua PIX e/ou transferências, o BACEN orienta que o cliente entre em contato com o seu banco, o mais rapidamente possível, para informar sobre o ocorrido e solicitar a devolução dos valores, inclusive, registrando uma reclamação informando todos os dados, comprovantes e documentos, inclusive o Boletim de Ocorrência (B.O).
Acrescento que há a possibilidade de bloqueio cautelar do PIX, que é um mecanismo utilizado em suspeitas de fraude, de modo que os recursos são imediatamente bloqueados por até 72 (setenta e duas) horas pela instituição do recebedor para uma análise detalhada do episódio.
Nesse sentido, intime-se a requerida Organisys Software LTDA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se notificou a instituição PAGSEGURO INTERNET IP S.A. para investigar as transações bancárias realizadas para os senhores Paulo Nunes da Silva Alves e Camila Nunes Ribeiro.
Em caso positivo, deverá apresentar a respectiva documentação comprobatória da comunicação e a resposta da instituição financeira.
Após, dê-se vista aos autores para manifestação em igual prazo.
Ao final, nova conclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:33:59.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 3 -
17/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:05
Outras decisões
-
13/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
13/03/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 06/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 14:25
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:31
Decorrido prazo de ORGANISYS SOFTWARE LTDA. em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
03/02/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
23/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 16:52
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:52
Outras decisões
-
07/01/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/01/2025 18:39
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717058-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELEZA MARKET SERVICO ESTETICA LTDA, GABRIEL BARBOSA XISTO REU: ORGANISYS SOFTWARE LTDA., MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021 deste juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica. -
13/12/2024 22:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 9ª Vara Cível de Brasília
-
12/12/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:32
Recebidos os autos
-
11/12/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/12/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 9ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:14
Deferido o pedido de BELEZA MARKET SERVICO ESTETICA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
20/10/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/10/2024 23:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717058-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BELEZA MARKET SERVICO ESTETICA LTDA, GABRIEL BARBOSA XISTO REU: ORGANISYS SOFTWARE LTDA., MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Acórdão de id. 212009383, que reconheceu a competência deste Juízo para processar e julgar a ação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Ademais, o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos deste Eg.
Tribunal de Justiça (CEJUSC), órgão ao qual faz referência o art. 165 do CPC como sendo o responsável pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, ainda não detém a estrutura necessária para suportar a realização de referidas audiências, da mesma forma que este Juízo também não a detém em razão da ausência de servidores qualificados para sua realização.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do CPC, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Advirto que as partes deverão, prestigiando o princípio da cooperação, apresentar os seguintes documentos e/ou requerimentos em sede de réplica e em sede de contestação: 1) Indicar o endereço eletrônico para o envio de informações e intimações processuais,conforme preconiza o art. 319, II, do CPC, devendo estar cientes de que: 1.1) A 9ª Vara Cível de Brasília enviará informações e intimações processuais para os endereços eletrônicos fornecidos pelas partes; 1.2) A 9ª Vara Cível de Brasília utilizará o e-mail [email protected] para o envio de informações e intimações processuais; 1.3) As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas, exclusivamente, no Cartório 9ª Vara Cível de Brasília; 1.4) Caso haja mudança de endereço de correio eletrônico, o novo endereço eletrônico deverá ser informado, de imediato, à 9ª Vara Cível de Brasília, sob pena de que se repute a parte como intimada no endereço fornecido anteriormente; 1.5) Deverão atestar o recebimento do correio eletrônico de intimação pessoal enviado por este Juízo.
Na ausência de tal comunicado, advirto que as partes serão reputadas como intimadas a partir do 5º dia útil do envio da correspondência eletrônica, contando-se os prazos processuais a partir de tal data; 1.6) O TJDFT, em nenhuma hipótese, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o procedimento para a realização de atos de intimação pessoal; 2) Especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão: 2.1) Comunico às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. À Defensoria Pública, alerto que, caso pretenda a produção de prova oral, também deverá indicar testemunha em réplica ou em contestação, dispensando-se a intimação do Juízo posteriormente.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO em face do réu MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJE para o réu, pois devidamente cadastrado.
A ré ORGANISYS SOFTWARE LTDA deverá ser citada pessoalmente.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 19:08:52.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
24/09/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:19
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:19
Deferido o pedido de BELEZA MARKET SERVICO ESTETICA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-23 (AUTOR), GABRIEL BARBOSA XISTO - CPF: *52.***.*59-18 (AUTOR).
-
23/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
23/09/2024 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/09/2024 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/05/2024 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2024 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:20
Indeferido o pedido de BELEZA MARKET SERVICO ESTETICA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-23 (AUTOR) e GABRIEL BARBOSA XISTO - CPF: *52.***.*59-18 (AUTOR)
-
10/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:11
Outras decisões
-
03/05/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
03/05/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
01/05/2024 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/05/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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