TJDFT - 0740726-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:39
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2025 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/09/2025 14:23
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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04/09/2025 17:15
Juntada de Petição de alegações finais
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02/09/2025 22:23
Juntada de Petição de alegações finais
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14/08/2025 16:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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22/05/2025 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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07/05/2025 11:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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06/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:19
Outras decisões
-
06/05/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740726-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO CORREIA DE SOUZA E SOUZA REU: FLAVIA MARTINS DA SILVA VON GLEHN DESPACHO 1.
Nos termos do art. 9º e 10º do CPC, intime-se a parte autora para tomar ciência do documento juntado no ID 233859760. 2.
Aguarde-se a audiência designada (ID 226238122 - 08/05/2025 às 14:00h). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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27/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 16:39
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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17/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:16
Deferido o pedido de FLAVIA MARTINS DA SILVA VON GLEHN - CPF: *69.***.*88-87 (REU), TULIO CORREIA DE SOUZA E SOUZA - CPF: *99.***.*79-00 (AUTOR).
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12/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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11/02/2025 21:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 08:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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31/01/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/01/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:41
Outras decisões
-
23/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
23/01/2025 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740726-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO CORREIA DE SOUZA E SOUZA REU: FLAVIA MARTINS DA SILVA VON GLEHN CERTIDÃO Certifico que a parte REU: FLAVIA MARTINS DA SILVA VON GLEHN apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016 e da r. decisão de ID 219394996, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 12:28:01.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
12/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS DA SILVA VON GLEHN em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:25
Outras decisões
-
29/11/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:49
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:52
Deferido o pedido de TULIO CORREIA DE SOUZA E SOUZA - CPF: *99.***.*79-00 (AUTOR).
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18/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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17/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 11:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740726-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO CORREIA DE SOUZA E SOUZA REU: FLAVIA MARTINS DA SILVA VON GLEHN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro e reputo prejudicado o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o recolhimento das custas iniciais. 2.
Ante o desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, bem como a possibilidade de a qualquer momento as partes transacionarem judicialmente e extrajudicialmente, cite-se a parte requerida para oferecimento de resposta no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Caso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
27/09/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 22:33
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:33
Gratuidade da justiça não concedida a TULIO CORREIA DE SOUZA E SOUZA - CPF: *99.***.*79-00 (AUTOR).
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26/09/2024 22:33
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/09/2024 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740726-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TULIO CORREIA DE SOUZA E SOUZA REU: FLAVIA MARTINS DA SILVA VON GLEHN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes às contas correntes e poupança de sua titularidade e contracheque, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
23/09/2024 22:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 22:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/09/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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