TJDFT - 0745095-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça à parte ré.
INTIME-SE a parte ré para, em até 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, inerentes à reconvenção, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos para saneamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/08/2025 11:20
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:20
Gratuidade da justiça não concedida a RAPHAEL TAVARES DE PINHO - CPF: *11.***.*90-00 (REU).
-
15/05/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
31/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/01/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
13/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:28
Outras decisões
-
15/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Nesta senda, INTIME-SE a parte requerida para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial da reconvenção, sob pena de não processamento, atendendo às seguintes determinações: 1) Deve a parte ré indicar o valor total que entende incontroverso. 2) Do mesmo modo, tendo em vista o pedido de repetição de indébito, deve a parte ré indicar o valor que pagou em excesso, bem como apontar o exato montante pretendido a título de repetição em dobro e os comprovantes de pagamento dos valores que considera exigidos indevidamente. 3) Aponha valor da causa à reconvenção, que deverá refletir o valor total do débito ou sua parte controvertida (diferença entre o que pretende pagar e o valor do contrato).
Concedo o prazo ré o prazo de 15 dias para a parte ré proceder às adequações descritas neste ato, sob pena de não processamento.
As retificações devem ser apresentadas mediante a juntada de nova contestação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:06
Outras decisões
-
31/07/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 11:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:19
Outras decisões
-
12/03/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:56
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
28/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/12/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/11/2023 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/11/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:51
Declarada incompetência
-
31/10/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/10/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738920-90.2024.8.07.0001
Caio Fenelon Evangelista
Bradesco Saude S/A
Advogado: Fernanda Marques Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2024 17:56
Processo nº 0738920-90.2024.8.07.0001
Caio Fenelon Evangelista
Bradesco Saude S/A
Advogado: Fernanda Marques Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 12:28
Processo nº 0737229-41.2024.8.07.0001
Instituto Aruc Cultural
Jheremy Alves de Morais
Advogado: Leonardo Miranda Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 15:54
Processo nº 0712579-18.2024.8.07.0004
Paulo Henrique Evangelista Siqueira
Integra Assistencia Medica S.A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 19:14
Processo nº 0739040-39.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Adriana Terezinha Sarri Cardoso da Silva
Advogado: Jose Victor Lima Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2024 11:29