TJDFT - 0710666-98.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/08/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:02
Outras decisões
-
30/04/2025 18:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:49
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710666-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ROQUE NUNES REU: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 228438654, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 18 de março de 2025 10:51:14.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
18/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
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27/02/2025 16:45
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 02:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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03/12/2024 19:10
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:10
Outras decisões
-
21/11/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO ROQUE NUNES - CPF: *48.***.*98-72 (AUTOR).
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18/10/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710666-98.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO ROQUE NUNES REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos - INSS (art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil) ou, caso não possua vínculo empregatício, os extratos bancários dos três últimos meses e a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro, ou, alternativamente, recolher as custas do processo; 2) anexar planilha relativa ao dano material pretendido, contento cada um dos valores parciais e as datas de desembolso, além do que foi prestado/pago; 3) juntar vias completas de algumas das notas fiscais cortadas do lado direito.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
17/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/08/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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