TJDFT - 0704179-67.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704179-67.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEITIANE DE FRANCA AQUINO EXECUTADO: LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi TOTALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Desbloqueiem-se os valores excedentes considerando que o débito exequendo, já com a inserção da multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC, está atualizado no importe de R$ 10.630,81 e restou bloqueada a quantia de R$ 68.818,16.
Intime-se a parte executada, via DJE, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento.
Recanto das Emas/DF, 13 de agosto de 2025, 13:03:48.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
13/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:37
Outras decisões
-
04/08/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/08/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:43
Outras decisões
-
24/04/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
24/04/2025 14:38
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
23/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:03
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de LIQUIDO BRL PAGAMENTOS DIGITAIS LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de KEITIANE DE FRANCA AQUINO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/10/2024 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/10/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/10/2024 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de KEITIANE DE FRANCA AQUINO em 02/08/2024 23:59.
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22/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/07/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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19/07/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2024 02:29
Recebidos os autos
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18/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:17
Outras decisões
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23/05/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/05/2024 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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