TJDFT - 0740838-32.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Defiro nova pesquisa de ativos financeiros do devedor, nos termos do art. 835, inciso I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC. -
15/09/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:29
Outras decisões
-
14/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TALITA NOBRE D ALCANTARA *32.***.*67-68 em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CENTRO DE ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:06
Outras decisões
-
20/05/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0740838-32.2024.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CENTRO DE ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA Polo passivo: TALITA NOBRE D ALCANTARA *32.***.*67-68 CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:19:53.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
12/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de TALITA NOBRE D ALCANTARA *32.***.*67-68 em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:39
Decorrido prazo de CENTRO DE ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:17
Recebida a emenda à inicial
-
10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/10/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/09/2024 23:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2024 17:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0740838-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ADMINISTRACAO DE PATRIMONIO E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO: TALITA NOBRE D ALCANTARA *32.***.*67-68 Decisão Cuida-se de ação de execução de instrumento particular de confissão de dívida gerada por imóvel localizado na Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, onde também estão estabelecidas as partes.
Para além disso, abstrai-se do contrato que há cláusula de eleição de foro da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, "como único competente para dirimir todas as questões relacionadas ao contrato".
Nesse sentido, foi vulnerada a regra do § 5º do art. 63 do CPC, que reza: "§ 5º.
O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Posto isso, declino da competência em favor da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF.
Após a preclusão ou em havendo renúncia ao prazo recursal, remetam-se os autos ao aludido Juízo.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:55
Declarada incompetência
-
23/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739746-19.2024.8.07.0001
Maria Zeneida de Carvalho
Lanrepair
Advogado: Thiago Lucas Soares Pego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 17:23
Processo nº 0720059-59.2024.8.07.0000
Condominio do Edificio Green Life Reside...
Guilherme Dariva de Oliveira Helmer
Advogado: Wilker Lucio Jales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 17:49
Processo nº 0701236-29.2023.8.07.0014
Adriana Campelo Onias de Carvalho Camara
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Amanda Ferreira de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 14:01
Processo nº 0706396-98.2024.8.07.0014
Bruno Cabral Xavier
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 17:42
Processo nº 0719214-41.2022.8.07.0018
Darsone Nobrega de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2022 12:35