TJDFT - 0727398-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:08
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
20/02/2025 16:28
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JORGE ALBERTO CHAUL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MONICA MACHADO CUNHA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 13:04
Conhecido o recurso de MONICA MACHADO CUNHA - CPF: *39.***.*86-91 (EMBARGANTE) e provido em parte
-
22/01/2025 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/12/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
21/11/2024 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:06
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:22
Expedição de Intimação de Pauta.
-
24/10/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 08:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
03/10/2024 17:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
01/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:37
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
30/09/2024 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEPÓSITO JUDICIAL.
GARANTIA DO JUÍZO QUE NÃO AFASTA OS EFEITOS DA MORA.
ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
INSTITUTOS QUE NÃO SE CONFUNDEM.
ARTIGOS 394 E 395 DO CÓDIGO CIVIL.
TEMA Nº 677 DOS RECURSOS REPETITIVOS.
APLICABILIDADE.
PRELIMINAR REJEITADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar se o entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. nº 1820963-SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 677), deve ser aplicado ao caso em exame. 2.
O adimplemento da obrigação pelo pagamento não se confunde com a eventual garantia oferecida pelo devedor.
Isso porque a referida garantia não produz o efeito de extinguir a obrigação e, consequentemente, liberar o devedor. 3.
De acordo com a regra prevista no art. 394 do Código Civil considera-se em mora o devedor que não efetua o pagamento devido no tempo, lugar e modo estabelecidos por norma jurídica ou pelo contrato.
Nesses casos o devedor responde “pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado”, nos termos da regra prevista no art. 395 do mesmo diploma legal. 4.
Verificado que no presente caso não houve pagamento, mas apenas depósito em Juízo com a finalidade de garantia, não há como reconhecer a isenção da agravada em relação aos efeitos de sua mora. 5.
Como reforço argumentativo convém destacar que este Egrégio Tribunal de Justiça tem aplicado a tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no precedente paradigmático aludido, sem limitação temporal, notadamente diante da ausência de modulação de efeitos. 6.
Recurso conhecido e provido. -
06/09/2024 16:49
Conhecido o recurso de JORGE ALBERTO CHAUL - CPF: *46.***.*03-20 (AGRAVANTE) e provido
-
06/09/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 10:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
30/07/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 21:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
04/07/2024 11:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722377-06.2024.8.07.0003
Valdir Goncalves de Andrade
Thais Yuli Monteiro
Advogado: Genilson Deolindo Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2024 15:44
Processo nº 0705585-59.2024.8.07.0008
Edvaldo Batista da Silva
Ana Cleide Rodrigues da Silva
Advogado: Alex Shinji Hashimura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2024 18:19
Processo nº 0718209-64.2024.8.07.0001
Gilberto Lopes Oliveira
Vega Construtora e Incorporacoes LTDA
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 13:23
Processo nº 0718209-64.2024.8.07.0001
Gilberto Lopes Oliveira
Vega Construtora e Incorporacoes LTDA
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 17:21
Processo nº 0720596-92.2024.8.07.0020
Thiarley Eduardo dos Santos
Familia Amaral Campos Editora, Grafica E...
Advogado: Debora Cunha Cutrim Penha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 21:38