TJDFT - 0711359-82.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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23/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do Processo:0711359-82.2024.8.07.0004 Assunto:Indenização por Dano Moral Polo Ativo:ANNA GABRIELLE BRANDAO ALVES SILVA VIDAL (CPF: *56.***.*08-80); JEFFERSON ARAUJO PEREIRA (CPF: *17.***.*93-08); Polo Passivo:ANDERSON FRANCISCO DA SILVA (CPF: *36.***.*19-55); MARCOS EURICO MARTINS (CPF: *49.***.*61-25); ENRICO DA CUNHA CORREA (CPF: *30.***.*20-69); DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA - VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, conforme decisão retro foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA, A SER REALIZADA POR ESTE JUÍZO : Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: JUÍZO Data: 05/11/2025 Hora: 14:00 . (WHATSAPP BUSINESS: 3103-1282) Link:https://atalho.tjdft.jus.br/y4lDaj ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte e/ou testemunha deverá ter em mãos documento de identificação com foto para sua identificação.
Após a identificação, caso necessário, a parte e/ou a testemunha será informada de sua retirada da reunião e deverá pedir o imediato reingresso (clique no link da audiência que lhe foi enviado na intimação), aguardando a resposta do organizador da audiência; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com a sala de audiências da 2ª Vara Cível, no horário de 12h às 19h, pelo telefone 61-3103-1282 (WhatsApp Business), ANTES DO INÍCIO DA AUDIÊNCIA. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, bem como suas testemunhas, se for o caso, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou ao preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); 10.
Advirto que a parte (por meio de seu advogado) que arrolou testemunha é responsável por propiciar a participação desta, promovendo os meios indispensáveis, entre eles se possui os equipamentos e configurações necessários, além das regras de uso da plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a referida audiência.
MARIA APARECIDA NUNES Servidor Geral -
13/06/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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10/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711359-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: ANDERSON FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prova testemunhal requerida pelas partes.
Int.
Designe-se data para a realização de audiência de instrução por meio virtual.
Feito, intimem-se as partes.
Advirta-se que tanto a intimação da testemunha, quanto o comparecimento desta é de responsabilidade da parte que a arrolou.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
06/06/2025 09:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:27
Deferido o pedido de ANDERSON FRANCISCO DA SILVA - CPF: *36.***.*19-55 (REQUERIDO), JEFFERSON ARAUJO PEREIRA - CPF: *17.***.*93-08 (REQUERENTE).
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27/03/2025 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:04
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711359-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: ANDERSON FRANCISCO DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 15 de março de 2025 20:58:43.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
15/03/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711359-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: ANDERSON FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido antecipatório, eis que ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Isso porque os atos ora informados não são diferentes dos atos que motivaram o ajuizamento da presente ação, os quais de ciência do demandante há mais de 6 meses.
INDEFIRO o pedido de citação editalícia, sobretudo porque conforme comprova o autor a parte demandada não se encontra em local incerto e não sabido ou inacessível, estando suposta e simplesmente se esquivando de receber a citação.
Assim, determino a Secretaria que renove a diligência de ID 216915437 - Pág. 1, por oficial de justiça, devendo constar do mandado o telefone do réu já informado no anterior para contato ((61)98171-6597 e 99649-3857) ou possibilidade de cumprimento da diligência com auxílio do aplicativo Whatsapp, o qual deve se atentar para a necessidade de cumprimento da diligência com hora certa, diante do teor da petição de ID 215711201 - Pág. 1/6 e 217555658 - Pág. 1/7, as quais deve o oficial de justiça ter acesso.
Cumpra-se imediatamente.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
12/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JEFFERSON ARAUJO PEREIRA em 15/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711359-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JEFFERSON ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: ANDERSON FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
06/10/2024 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2024 21:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:15
Outras decisões
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/09/2024 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711359-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JEFFERSON ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: ANDERSON FRANCISCO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para trazer expresso no pedido 1 o valor do dano moral pretendido.
Para tanto, apresente nova petição inicial em peça única contendo todas as emendas, para fins de evitar tumulto processual.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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25/09/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/08/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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