TJDFT - 0729925-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:40
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 14:54
Decorrido prazo de JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0729925-91.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA AGRAVADO: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, CARLA FRANCYHANNE FURTADO FREIRE, DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Vistos, etc.
Em petitório de ID 64981365, a agravante comunica a prolação da sentença nos autos de origem.
Verifica-se que, de fato, foi proferida sentença definitiva, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC, homologando o acordo extrajudicial entre as partes e extinguindo o processo sem resolução do mérito (ID 2141202108, dos autos de referência).
Dessa forma, torna-se prejudicado o presente agravo de instrumento, pois superada a causa de sua interposição, em face da não utilidade no julgamento do pleito pretendido no recurso.
Nesse sentido, destaca-se julgados do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
SÚMULA 182 DO STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA DE OBJETO.
SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA NO FEITO ORIGINÁRIO. (...) AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (...) 2.
Em regra, a superveniência da sentença proferida no feito principal enseja a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento.
Precedentes. (...) 5.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.028.056/PE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 22/9/2022. - Grifou-se); AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
PERDA DO OBJETO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM.
MULTA DO AGRAVO INTERNO.
ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC.
INCIDÊNCIA NÃO AUTOMÁTICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A superveniência da sentença proferida nos autos principais importa a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória impugnada via agravo de instrumento.
Precedentes do STJ e desta Corte. (...). (Acórdão 1434978, 07121157420228070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/6/2022, publicado no PJe: 8/7/2022 -Grifou-se).
Sendo a sentença uma decisão de cognição mais aprofundada, esta substitui a decisão pronunciada em sede de agravo, de análise superficial e provisória, sobretudo ante ao fomento de que os litígios processuais sejam resolvidos de forma consensual, por meio da adoção dos métodos adequados de solução de conflitos, dentre os quais se privilegia o acordo entre as partes.
Nesse descortino, reitere-se que não há nada a prover quanto à atuação desta Relatoria em sede recursal em razão da oportuna e efetiva prestação jurisdicional pronunciada nessa instância revisora.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, por perda superveniente de objeto.
Dê-se ciência ao juízo da causa.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Brasília/DF, 15 de outubro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
15/10/2024 17:33
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:33
Prejudicado o pedido de JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-62 (AGRAVANTE)
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09/10/2024 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:17
Publicado Edital em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0729925-91.2024.8.07.0000 Des(a).
Relator(a): CARLOS PIRES SOARES NETO AGRAVANTE: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA AGRAVADO: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, CARLA FRANCYHANNE FURTADO FREIRE, DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA Processo de Origem: 0721631-47.2024.8.07.0001 EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO [Prazo: 30 (trinta) dias] O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que na Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tramita o processo judicial eletrônico Pje 0729925-91.2024.8.07.0000, que se refere a recurso proposto pela parte AGRAVANTE: JORDAO ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-62 em face da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível de Brasília, sendo parte AGRAVADA: CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE, CARLA FRANCYHANNE FURTADO FREIRE, DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA.
E por este Edital procede à CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA, residente em lugar incerto e não sabido, do presente recurso e, caso queira, apresente resposta ao recurso, no prazo de 30 (trinta) dias.
Tudo de acordo com o ato judicial de ID nº 64079374, proferido nos seguintes termos: "DESPACHO - Defiro o pedido de intimação da parte agravada DAVID OLIVEIRA DE ALVARENGA por edital, nos termos do art. 256, I e II c/c §3º ,do Código de Processo Civil[1](ID 63594668). À Secretaria para adoção das providências pertinentes.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 16 de setembro de 2024".
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
Localização desta Secretaria: Fórum Desembargador Mílton Sebastião Barbosa, Praça Municipal - Lote 1 Bloco A, 4º Andar, Ala B 408 - CEP:70094-900 BRASÍLIA DF O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, em 17 de setembro de 2024.
Juliane Balzani Rabelo Inserti Diretora da Primeira Turma Cível -
18/09/2024 14:45
Expedição de Edital.
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17/09/2024 08:43
Recebidos os autos
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17/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 11:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLA FRANCYHANNE FURTADO FREIRE em 06/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLA FRANCYANNE FURTADO FREIRE em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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17/08/2024 02:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/08/2024 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2024 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2024 05:32
Juntada de entregue (ecarta)
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06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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02/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/07/2024 18:04
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
19/07/2024 19:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/07/2024 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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