TJDFT - 0718754-31.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:27
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 06:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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29/04/2025 14:45
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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02/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 10:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 14:00, 2ª Vara Criminal de Ceilândia.
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19/11/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
07/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:33
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0718754-31.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME CRUZ DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a Defesa para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Ceilândia/DF, 30 de setembro de 2024.
HILTON JANSEN SILVA -
30/09/2024 22:22
Juntada de Certidão
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0718754-31.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: GUILHERME CRUZ DA SILVA DECISÃO - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA Recebo a denúncia de ID 206793324, uma vez que presentes os requisitos necessários a sua admissibilidade previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não vislumbrada qualquer das hipóteses do artigo 395 do mesmo diploma legal.
Cite-se o acusado - por carta precatória, se necessário - para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 396 do Código de Processo Penal, constando no mandado que o oficial de justiça deverá indagar ao réu se possui advogado, ficando advertido ainda de que, caso não seja apresentada a defesa no prazo, ser-lhe-á nomeada assistência judiciária gratuita.
Não apresentando resposta no prazo legal ou caso informe não possuir condições de constituir advogado, desde já nomeio o NPJ/UNICEUB para patrocinar os interesses do acusado e apresentar resposta à acusação, à luz do artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal.
Defiro os requerimentos ministeriais contidos na cota que acompanha a denúncia.
Anote a Secretaria nos sistemas informatizados deste Tribunal todos os dados relativos ao réu: CPF, RG, endereço e advogado, se o caso, bem como proceda às anotações e comunicações necessárias, conforme determinado nos artigos 5º e 6º do Provimento Geral da Corregedoria, inclusive no que tange à adesão ao “Juízo 100% Digital”, nos termos da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021 e da Resolução CNJ n. 345/2020.
Ceilândia - DF, 10 de agosto de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
25/09/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:14
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 14:22
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/08/2024 08:34
Recebidos os autos
-
10/08/2024 08:34
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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07/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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07/08/2024 16:36
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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07/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 19:00
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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02/08/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2024 18:57
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/08/2024 17:21
Recebidos os autos
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01/08/2024 17:21
Declarada incompetência
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31/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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30/07/2024 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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