TJDFT - 0785049-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
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28/10/2024 06:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de JUAREZ ABDULMASSIH FILHO em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de MARCUS LUIZ FOSS PEREIRA em 25/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUAREZ ABDULMASSIH FILHO em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Intimado o executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte credora peticionou ao ID 213006460 informando o adimplemento voluntário pelo devedor, com a juntada dos respectivos comprovantes de pagamento aos autos e deu por quitado o débito.
Requereu, ainda, a extinção do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, satisfeita a obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Eventuais custas finais pelo executado.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado e, se o caso, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Recebo a petição inicial e documentos, ID 212142447.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito indicado em ID 212142447, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o devedor ciente que o não pagamento da dívida de forma voluntária no prazo de 15 dias importará em incidência automática de multa de 10% sobre o débito e de honorários advocatícios também de 10%, independentemente de nova decisão judicial.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, de imediato, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente, de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/15, a qual somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no parágrafo primeiro do referido dispositivo, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º daquele.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, devendo ainda requerer o que entender de direito.
P.I. -
24/09/2024 18:48
Recebidos os autos
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24/09/2024 18:48
Outras decisões
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24/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/09/2024 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição Inicial • Arquivo
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