TJDFT - 0703074-85.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/05/2025 03:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703074-85.2024.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: GABRIELLA STEFANIE CARDOSO SOUSA CERTIDÃO Em decorrência da diligência negativa promovida pelo Oficial de Justiça (ID. 231523990), DE ORDEM, fica a parte autora intimada a indicar endereço completo com CEP onde o veículo possa ser localizado e/ou requerer a conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, requerendo as medidas cabíveis, sob pena de extinção do feito.
Sem prejuízo, nos termos da portaria n. 01/2019 deste Juízo, na mesma oportunidade fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2025 14:32:08.
WILLIAM BASTOS ROCHA Estagiário Cartório -
13/05/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 20:21
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GABRIELLA STEFANIE CARDOSO SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703074-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: GABRIELLA STEFANIE CARDOSO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se e expeça-se o alvará conforme determinado no ID n. 211485030.
Determine-se o levantamento de todas as restrições incidentes sobre o veículo, considerando que este se encontra no DETRAN e que o autor poderá retirá-lo diretamente, sem a necessidade de intervenção judicial.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, considerando que até o momento não houve a apreensão do veículo nem a citação da parte ré, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
16/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:19
Juntada de Certidão
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16/12/2024 18:18
Juntada de consulta renajud
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16/12/2024 16:33
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:32
Outras decisões
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16/12/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 16:08
Desentranhado o documento
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25/10/2024 15:59
Juntada de Ofício
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLA STEFANIE CARDOSO SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIELLA STEFANIE CARDOSO SOUSA em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703074-85.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: GABRIELLA STEFANIE CARDOSO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por Banco RCI Brasil S.A., em razão de inadimplemento contratual por parte da ré Gabriella Stefanie Cardoso Sousa, na qual a parte autora apresentou a planilha de débito e os documentos exigidos pelo Decreto-Lei nº 911/69.
Nos autos, observa-se que a ré efetuou pagamento parcial antes da apreensão do bem (id n. 191756186) objeto do contrato de alienação fiduciária, conforme comprovantes anexados.
Diante disso, libero o valor depositado em favor do autor (id n. 205261466), BANCO RCI BRASIL S.A., uma vez que o montante se destina à quitação parcial do débito existente.
Intime-se o autor para que informe seus dados bancários para a transferência do valor.
Por outro lado, determino que a ré apresente, no prazo de 10 dias, comprovante de residência atualizado, a fim de garantir o andamento regular do feito e possibilitar a eventual localização para os atos subsequentes.
Quanto ao valor pago pela ré, de acordo com a jurisprudência consolidada do TJDFT, bem como nos termos do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/69, o devedor pode purgar a mora no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar de busca e apreensão, quitando integralmente o valor devido, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios.
No entanto, conforme análise da planilha de débito apresentada pelo autor na inicial, verifica-se que o pagamento efetuado pela ré não foi suficiente para purgar integralmente a mora, restando valores pendentes que devem ser acrescidos para a total quitação da dívida, conforme os parâmetros estabelecidos no contrato de alienação fiduciária.
Assim, intimo a ré para complementar o valor, caso deseje evitar o prosseguimento do feito.
Não havendo depósito, expeça-se mandado de busca e apreensão em sigilo.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/09/2024 16:19
Recebidos os autos
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18/09/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 16:18
Indeferido o pedido de GABRIELLA STEFANIE CARDOSO SOUSA - CPF: *53.***.*45-88 (REU)
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03/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
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24/07/2024 17:54
Recebidos os autos
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12/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:13
Juntada de Certidão
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22/04/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 06:30
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 20/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
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27/02/2024 21:32
Recebidos os autos
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27/02/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 21:32
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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