TJDFT - 0772039-31.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 11:04
Juntada de Certidão
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10/10/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
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09/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772039-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA VIEIRA DA COSTA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
07/10/2024 15:27
Juntada de Certidão
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07/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772039-31.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA VIEIRA DA COSTA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta aos autos, verifica-se a existência de depósito(s) efetuado(s) em conta judicial vinculada aos autos, conforme comprovantes juntados aos autos (COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL).
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, fica intimado o executado para esclarecer se realizou o depósito do valor devido, juntando o comprovante e a respectiva planilha, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Caso a parte exequente concorde com os cálculos e o depósito efetuado pelo executado, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico, via Sistema BANKJUS.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
26/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:00
Recebidos os autos
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26/09/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/09/2024 03:09
Juntada de Certidão
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26/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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20/09/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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10/07/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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14/06/2024 05:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA COSTA SILVA em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 20:48
Juntada de Certidão
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10/05/2024 19:54
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/05/2024 05:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/05/2024 05:09
Juntada de Certidão
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09/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 19:28
Recebidos os autos
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09/05/2024 19:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/05/2024 03:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 03:40
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 03:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA COSTA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:59
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 04:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA VIEIRA DA COSTA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 17:32
Juntada de Certidão
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27/02/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 10:31
Recebidos os autos
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14/12/2023 10:31
Outras decisões
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11/12/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/12/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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