TJDFT - 0705209-59.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
07/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:34
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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25/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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24/09/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2023 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705209-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR EXECUTADO: EDNALDO BRANDAO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta de ofício de ID nº 168676061, onde informa que foi efetuada a cessação dos descontos do benefício, conforme determinado na Sentença ID nº 168267706.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intimem-se as partes para ciência da resposta ora juntada.
Em seguida, certifique-se o trânsito em julgado da Sentença mencionada.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:00
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705209-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR EXECUTADO: EDNALDO BRANDAO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte credora, intimada para ciência acerca da resposta do INSS, bem como da existência de um saldo devedor remanescente a receber de R$ 131,35 (cento e trinta e um reais e trinta e cinco centavos), manifestou-se renunciando ao aludido montante e outorgando quitação ao débito perseguido pelo valor já adimplido no curso dos autos.
Ante o exposto, e em razão do pagamento, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Por conseguinte, oficie-se ao INSS determinando a imediata cessação dos descontos, instruindo a ordem com cópia da petição de ID 168237127 e da presente sentença.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
13/08/2023 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 07:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/08/2023 07:03
Decorrido prazo de EDNALDO BRANDAO DA SILVA - CPF: *68.***.*39-72 (EXECUTADO) em 08/08/2023.
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09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
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02/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:39
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:55
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705209-59.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR EXECUTADO: EDNALDO BRANDAO DA SILVA DESPACHO Considerando a informação consignada na certidão de ID 166559302, a qual atesta ter sido realizado pelo devedor, em janeiro/2023, depósito judicial no valor de R$ 1.137,39 (mil cento e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), expeça-se ofício ao Banco de Brasília - BRB, determinando a transferência da aludida importância para a conta indicada pelo credor na petição de ID 129297302, a saber: Conta Poupança nº 00068502- 3, Agência nº 3052, Operação 013, Caixa Econômica Federal, de titularidade do exequente MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR, OAB/DF: 61.076, CPF: *48.***.*31-97.
Após, aguarde-se o retorno do Mandado de ID 164515287 e consequente resposta do Ofício de ID 166113626. -
28/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
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27/07/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 19:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 18:24
Expedição de Ofício.
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10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:46
Deferido o pedido de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR - CPF: *48.***.*31-97 (EXEQUENTE).
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05/07/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:32
Expedição de Ofício.
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03/05/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/05/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
09/03/2023 18:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:32
Indeferido o pedido de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR - CPF: *48.***.*31-97 (EXEQUENTE)
-
07/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:47
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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17/01/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 16:25
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 14:27
Recebidos os autos
-
10/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/12/2022 15:56
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:53
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 17:52
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
23/10/2022 14:20
Recebidos os autos
-
23/10/2022 14:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/10/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR em 18/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
22/09/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/09/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 16:33
Expedição de Ofício.
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29/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR em 19/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
12/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 15:30
Deferido em parte o pedido de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR - CPF: *48.***.*31-97 (EXEQUENTE)
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12/08/2022 00:12
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/08/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:12
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:10
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 17:45
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:35
Indeferido o pedido de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR - CPF: *48.***.*31-97 (EXEQUENTE)
-
14/07/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/07/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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30/06/2022 19:49
Expedição de Ofício.
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29/06/2022 19:36
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2022 19:36
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 19:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:56
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/06/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:02
Decorrido prazo de EDNALDO BRANDAO DA SILVA - CPF: *68.***.*39-72 (EXECUTADO) em 14/06/2022.
-
15/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:18
Decorrido prazo de EDNALDO BRANDAO DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de MANOEL NUNES DE LIMA JUNIOR em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 00:12
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 15:04
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:04
Deferido o pedido de
-
04/05/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/05/2022 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/04/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 19:14
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) SAMER AGI
-
19/04/2022 09:59
Decorrido prazo de EDNALDO BRANDAO DA SILVA - CPF: *68.***.*39-72 (EXECUTADO) em 18/04/2022.
-
19/04/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de EDNALDO BRANDAO DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2022 15:21
Recebidos os autos
-
10/03/2022 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
10/03/2022 14:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
10/03/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/03/2022 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
09/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/03/2022 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2022 15:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/03/2022 14:16
Recebidos os autos
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08/03/2022 14:16
Declarada incompetência
-
07/03/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/03/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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