TJDFT - 0033310-36.2011.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 23:02
Recebidos os autos
-
01/09/2025 23:02
Indeferido o pedido de FRANCISCO JOSE ARAUJO - CPF: *20.***.*69-49 (REQUERENTE)
-
12/08/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/08/2025 22:32
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 16:33
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 22:35
Juntada de Petição de impugnação
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28/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0033310-36.2011.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE ARAUJO INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como da Decisão retro, ficam os HERDEIROS intimados a se manifestarem sobre ESBOÇO DE PARTILHA ID (229122213), no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 14:48:08. -
18/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0033310-36.2011.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROZA PEREIRA DE ARAUJO REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE ARAUJO HERDEIRO: YASMIN ARAUJO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: YASMIN ARAUJO DE CARVALHO, ROSEMEIRE ARAUJO SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO DESPACHO I.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Francisco Rodrigues de Araújo proposta por Roza Pereira de Araújo, cônjuge supérstite, no intuito de partilhar o patrimônio junto aos herdeiros necessários, descendentes em primeiro grau do falecido: a) Rosemeire Araújo Silva; b) José Maria de Araújo; c) Francisco José Araújo; e d) Francisca Maria Pereira de Araújo.
II.
Sobreveio o falecimento de Roza Pereira de Araújo e foi indeferido o processamento de inventário conjunto.
III.
Espólio de Francisco Rodrigues de Araújo é composto de 50% dos seguintes bens: (a) imóvel situado na QNO 11, Conjunto P, Lote 57, Ceilândia, matrícula 26.725, consoante certidão de matrícula (ID nº 43999040, fls. 33-34); (b) direitos incidentes sobre os Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14, Quadra 94, Bairro Parque Santa Fé, Luziânia-GO, consoante certidões de matrícula (ID nº 43999174, fl. 09 a 36, e ID nº 43999250, fls. 40 a 64); (c) saldo disponível em conta judicial oriunda da percepção de preço locatício dos imóveis deixados pelo inventariado constante na Caixa Econômica Federal Agência nº 2272, operação nº 040, conta nº 01504084-9, conforme guias de depósito e de recolhimentos carreados ao processo (ID nº 43999345, fls. 05 a 07; ID nº 43999355, fls. 03 a 04; ID nº 43999361, fls. 14 a 17), migrado para o BRB, Id. 214994491; (d) diminuto saldo em conta-poupança da Caixa Econômica Federal, agência nº 4166, operação nº 013, conta nº 00005492-1, no valor de R$ 5,61 (ID nº 43999080, fl. 01).
IV.
O inventário destina-se à partilha de apenas os 50% do patrimônio comum do falecido casal, cabível a Francisco Rodrigues de Araújo, entre os herdeiros acima mencionados.
V.
Mais uma vez registro que a apresentação de certidão negativa de tributos dos bens e rendas do espólio será condicionante para a homologação da partilha.
VI.
Tendo em vista que o patrimônio deixado por Roza Pereira de Araújo, a ser partilhado entre os herdeiros necessários, e herdeiros testamentários, na qual Yasmin Araújo de Carvalho já faz parte integrante do inventário, apreciado por Juízo Sucessório distinto e processo de inventário próprio (PJe nº 0703757-77.2023.8.07.0003), retifique-se a autuação para excluir do feito o Espólio de Roza Pereira de Araújo e Yasmin Araújo de Carvalho.
VII.
Remetam-se os autos à Contadoria-Partidoria para elaboração do esboço de partilha, atentando-se à necessidade de dedução de valores do quinhão hereditário do herdeiro Francisco José Araújo, em razão dos seguintes eventos: 1) Na ação de sonegação de bens (Processo nº 2012.03.1.031538-6), o Juízo da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia condenou o réu Francisco José de Araújo a: a) Pagamento dos valores dos aluguéis recebidos entre a data de falecimento do inventariado, relativos às 4 lojas, até as datas relacionadas às fls. 89/81 (processo físico), cuja liquidação de sentença por arbitramento (ID nº 43999302, fl. 45), imputa ao herdeiro Francisco José Araújo o pagamento do valor total de R$ 93.467,94, com abatimento proporcional do valor que lhe seria devido, na qualidade de herdeiro, segundo sentença proferida na Audiência de Instrução e Julgamento (ID nº 43999302, fls. 46 a 47); b) Restituir ao espólio o valor de R$ 11.460,00, com autorização para abater do quinhão que cabe ao herdeiro Francisco José de Araújo, referente aos aluguéis (ID nº 43999302, fl. 45); 2) Reposição do valor de R$ 8.819,79, referente a confissão de dívida do próprio herdeiro (ID nº 43999302, fls. 42/43) junto ao processo 2014.03.1.032802-9 (ID nº 43999302, fl. 03), conforme apontam os termos do acordo firmado em juízo (ID nº 43999302, fls. 40/41).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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14/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/03/2025 23:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0033310-36.2011.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROZA PEREIRA DE ARAUJO REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE ARAUJO HERDEIRO: YASMIN ARAUJO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: YASMIN ARAUJO DE CARVALHO, ROSEMEIRE ARAUJO SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário dos bens deixados por FRANCISCO RODRIGUES DE ARAÚJO, falecido em 27/07/2007, em que há controvérsia entre os herdeiros acerca da posse das chaves de imóvel pertencente ao espólio e sobre a prestação de contas dos aluguéis.
O herdeiro FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO, em sua manifestação de ID 223821348, reitera os termos da petição de ID 193031281, afirmando que nunca recebeu as chaves do imóvel.
Por sua vez, a inventariante ROSEMEIRE ARAÚJO SILVA alega que aquele herdeiro está na posse do bem e administrando as locações.
O art. 612 do CPC estabelece que "o juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas".
Na hipótese, as questões relativas à posse do imóvel, administração das locações e prestação de contas dos aluguéis demandam dilação probatória incompatível com o rito do inventário, devendo ser discutidas em ação própria.
O processo de inventário deve prosseguir com a partilha dos bens induvidosamente pertencentes ao espólio, garantindo-se a reserva de quinhão para posterior sobrepartilha em relação aos bens e direitos litigiosos, nos termos do art. 669 do CPC.
Quanto à impugnação ao plano de partilha (ID 210645954), no que tange à necessidade de avaliação judicial dos bens, não assiste razão ao impugnante, uma vez que o valor venal é suficiente para fins tributários e não há discordância quanto à equalização dos quinhões.
Ante o exposto, REJEITO as impugnações apresentadas ao plano de partilha e DETERMINO a remessa às vias ordinárias das questões relativas à posse do imóvel, administração das locações e prestação de contas dos aluguéis.
Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para prosseguimento do trâmite do inventário.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
05/02/2025 22:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:36
Outras decisões
-
28/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 23:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:35
Outras decisões
-
22/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ROZA PEREIRA DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 23:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0033310-36.2011.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROZA PEREIRA DE ARAUJO REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE ARAUJO HERDEIRO: YASMIN ARAUJO DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: YASMIN ARAUJO DE CARVALHO, ROSEMEIRE ARAUJO SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 ficam os herdeiros intimados a manifestarem acerca do esboço de partilha de ID 208486447 no prazo de 10 (dez) dias.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Agosto de 2024 12:03:30.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
24/08/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/08/2024 03:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 03:29
Outras decisões
-
19/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:26
Outras decisões
-
12/06/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:55
Deferido o pedido de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA - CPF: *61.***.*72-49 (INVENTARIANTE).
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10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0033310-36.2011.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROZA PEREIRA DE ARAUJO REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE ARAUJO HERDEIRO: Y.
A.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: Y.
A.
D.
C., ROSEMEIRE ARAUJO SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará .
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 15:13:33.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
29/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:14
Expedição de Alvará.
-
26/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:18
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *58.***.*19-20 (REQUERENTE)
-
12/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:50
Deferido em parte o pedido de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA - CPF: *61.***.*72-49 (REQUERENTE)
-
23/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0033310-36.2011.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROZA PEREIRA DE ARAUJO REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE ARAUJO HERDEIRO: Y.
A.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: Y.
A.
D.
C., ROSEMEIRE ARAUJO SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 185407899.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 18:31:59.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
19/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para atender, de maneira adequada e integral, aos apontamentos apresentados pelo Ministério Público no parecer de Num. 141151700 - Pág. 1/4, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2.
Posteriormente, dê-se vista ao Ministério Público.
CEILÂNDIA-DF, 11 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
11/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:14
Outras decisões
-
17/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/11/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de YASMIN ARAUJO DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
11.
Posto isso, nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos, persistindo a decisão tal como prolatada. 12.
Nada obstante, oficie-se à Caixa Econômica Federal (Agência 2272) requisitando o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de extrato atualizado da conta judicial n. 2272.040.1504084-9 (Num. 68111071 – Pág. 5/8), sob as penas da Lei. 13.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se o herdeiro Francisco José Araújo a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição Num. 169788226 – Pág. 1 e documentos que a instruem, inclusive para que declare se promoveu a entrega das chaves do imóvel pertencente ao espólio, localizado em Ceilândia, DF, à inventariante, conforme ordenado no item 12, da decisão precedente de Num. 166915232 – Pág. 1/2. 14.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 15 de setembro de 2023 12:49:24.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2023 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
10.
Por outro lado, indefiro o pedido de autorização para venda do imóvel denominado QNO 11, conjunto P, lote 57, Ceilândia, DF, tendo em conta que a alienação de bens, no curso do inventário, é medida excepcionalíssima, inexistindo, no caso, motivo relevante para que esta venha a ser autorizada, notadamente quando há valores disponíveis em conta judicial vinculada a este feito sucessório suficientes para o pagamento das dívidas tributárias vinculadas aos imóveis situados em Luziânia, GO (Num. 43999250 – Pág. 71, 73, 75, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95), conforme revela o documento Num. 68111071 – Pág. 5/8. 11.
Assim, intime-se a inventariante para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, boletos/guias de pagamento referentes a débitos tributários dos imóveis situados em Luziânia, GO, vinculados ao de cujus, a fim de que o juízo tenha condições de aferir e determinar com segurança o valor exato a levantar para a inventariante quitá-las. 12.
Nada obstante, intime-se o herdeiro Francisco José Araújo a se manifestar acerca da petição Num. 156621944 – Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, em todo caso, promover à entrega das chaves do imóvel pertencente ao espólio, situado em Ceilândia, DF, à atual inventariante (caso já não tenha sido feita). 13.
Intime-se, ainda, Yasmin Araújo de Carvalho para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da manifestação ministerial de Num. 141151700 - Pág. 1/4, último parágrafo. 14.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 28 de julho de 2023 18:11:55.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
31/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:54
Outras decisões
-
13/07/2023 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:21
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
24/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2022 00:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Termo em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:51
Expedição de Termo.
-
04/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/12/2021 09:05
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:42
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 20:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/04/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO em 22/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:49
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/11/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:13
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
06/11/2020 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2020 12:47
Recebidos os autos
-
26/10/2020 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/10/2020 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO em 28/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:58
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/07/2020 19:22
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
20/07/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:40
Expedição de Ofício.
-
20/03/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 22:45
Decorrido prazo de ROZA PEREIRA DE ARAUJO em 03/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 20:59
Apensado ao processo 0711207-47.2018.8.07.0003
-
02/02/2020 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/02/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:20
Decorrido prazo de ROZA PEREIRA DE ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:20
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ROZA PEREIRA DE ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 16:33
Apensado ao processo 0714751-43.2018.8.07.0003
-
16/09/2019 02:55
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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