TJDFT - 0033310-36.2011.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:26
Recebidos os autos
-
10/06/2025 00:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 02:24
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 22:35
Juntada de Petição de impugnação
-
28/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
14/03/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/03/2025 23:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
05/02/2025 22:36
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:36
Outras decisões
-
28/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/01/2025 22:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 23:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/12/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:35
Outras decisões
-
22/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de ROZA PEREIRA DE ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 00:05
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 22:37
Recebidos os autos
-
14/10/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/09/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 23:21
Juntada de Petição de impugnação
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
24/08/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
21/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
21/08/2024 03:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 03:29
Outras decisões
-
19/08/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
12/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:26
Outras decisões
-
12/06/2024 08:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/06/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:55
Deferido o pedido de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA - CPF: *61.***.*72-49 (INVENTARIANTE).
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/05/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0033310-36.2011.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROZA PEREIRA DE ARAUJO REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE ARAUJO HERDEIRO: Y.
A.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: Y.
A.
D.
C., ROSEMEIRE ARAUJO SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará .
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 15:13:33.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
29/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:14
Expedição de Alvará.
-
26/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:18
Deferido em parte o pedido de FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *58.***.*19-20 (REQUERENTE)
-
12/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
11/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:50
Deferido em parte o pedido de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA - CPF: *61.***.*72-49 (REQUERENTE)
-
23/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
22/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0033310-36.2011.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE ESPÓLIO DE: ROZA PEREIRA DE ARAUJO REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO, FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO, FRANCISCO JOSE ARAUJO HERDEIRO: Y.
A.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: Y.
A.
D.
C., ROSEMEIRE ARAUJO SILVA INVENTARIADO(A): FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 185407899.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 18:31:59.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
19/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:16
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a inventariante para atender, de maneira adequada e integral, aos apontamentos apresentados pelo Ministério Público no parecer de Num. 141151700 - Pág. 1/4, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. 2.
Posteriormente, dê-se vista ao Ministério Público.
CEILÂNDIA-DF, 11 de janeiro de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
11/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:14
Outras decisões
-
17/11/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/11/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de YASMIN ARAUJO DE CARVALHO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:10
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
11.
Posto isso, nada havendo a declarar, rejeito os embargos opostos, persistindo a decisão tal como prolatada. 12.
Nada obstante, oficie-se à Caixa Econômica Federal (Agência 2272) requisitando o envio a este juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de extrato atualizado da conta judicial n. 2272.040.1504084-9 (Num. 68111071 – Pág. 5/8), sob as penas da Lei. 13.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se o herdeiro Francisco José Araújo a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição Num. 169788226 – Pág. 1 e documentos que a instruem, inclusive para que declare se promoveu a entrega das chaves do imóvel pertencente ao espólio, localizado em Ceilândia, DF, à inventariante, conforme ordenado no item 12, da decisão precedente de Num. 166915232 – Pág. 1/2. 14.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público. 15.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 15 de setembro de 2023 12:49:24.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/09/2023 07:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
10.
Por outro lado, indefiro o pedido de autorização para venda do imóvel denominado QNO 11, conjunto P, lote 57, Ceilândia, DF, tendo em conta que a alienação de bens, no curso do inventário, é medida excepcionalíssima, inexistindo, no caso, motivo relevante para que esta venha a ser autorizada, notadamente quando há valores disponíveis em conta judicial vinculada a este feito sucessório suficientes para o pagamento das dívidas tributárias vinculadas aos imóveis situados em Luziânia, GO (Num. 43999250 – Pág. 71, 73, 75, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95), conforme revela o documento Num. 68111071 – Pág. 5/8. 11.
Assim, intime-se a inventariante para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, boletos/guias de pagamento referentes a débitos tributários dos imóveis situados em Luziânia, GO, vinculados ao de cujus, a fim de que o juízo tenha condições de aferir e determinar com segurança o valor exato a levantar para a inventariante quitá-las. 12.
Nada obstante, intime-se o herdeiro Francisco José Araújo a se manifestar acerca da petição Num. 156621944 – Pág. 1, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo, em todo caso, promover à entrega das chaves do imóvel pertencente ao espólio, situado em Ceilândia, DF, à atual inventariante (caso já não tenha sido feita). 13.
Intime-se, ainda, Yasmin Araújo de Carvalho para regularizar sua representação processual, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da manifestação ministerial de Num. 141151700 - Pág. 1/4, último parágrafo. 14.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 28 de julho de 2023 18:11:55.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
31/07/2023 16:54
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:54
Outras decisões
-
13/07/2023 14:31
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:51
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:21
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 13:15
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
24/08/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
02/07/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2022 00:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/06/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Termo em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 11:51
Expedição de Termo.
-
04/03/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:47
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/01/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/12/2021 09:05
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 14:42
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 20:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/04/2021 20:49
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO em 22/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 17:49
Recebidos os autos
-
30/11/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/11/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 16:13
Desentranhamento de documento #Oculto#
-
06/11/2020 16:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2020 12:47
Recebidos os autos
-
26/10/2020 12:47
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2020 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/10/2020 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2020 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO em 28/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:28
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 09:58
Recebidos os autos
-
27/07/2020 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/07/2020 19:22
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
20/07/2020 19:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 16:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:40
Expedição de Ofício.
-
20/03/2020 11:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 14:50
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2020 22:45
Decorrido prazo de ROZA PEREIRA DE ARAUJO em 03/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 20:59
Apensado ao processo 0711207-47.2018.8.07.0003
-
02/02/2020 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/02/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2019 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 18:20
Decorrido prazo de ROZA PEREIRA DE ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:20
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:19
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA PEREIRA DE ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ROZA PEREIRA DE ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 18:19
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO RODRIGUES DE ARAUJO em 07/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 16:33
Apensado ao processo 0714751-43.2018.8.07.0003
-
16/09/2019 02:55
Publicado Certidão em 16/09/2019.
-
13/09/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 16:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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