TJDFT - 0703586-87.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:25
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:47
Publicado Edital em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
03/08/2023 00:29
Publicado Edital em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0703586-87.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: RICARDO PASSOS SOUSA, ROGERIO PASSOS SOUSA, DANIELA PASSOS SOUSA REQUERIDO: ANTONIO DOS SANTOS SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO PASSOS SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de ANTONIO DOS SANTOS SOUSA (CPF: *23.***.*28-00); nascido em 01/12/1942, filha de Francisco Domingos e Joaquina Josefa dos Santos, No laudo consta que o interditado é portador de Alzheimer..
E que foi nomeado(a) como seu(ua) CURADOR(A)RICARDO PASSOS SOUSA (CPF: *31.***.*54-87); conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, e com fundamento no artigo 1.767, inciso I, c/c artigo 4º, inciso III, ambos do Código Civil Brasileiro, e artigo 747, inciso II, do Código de Processo Civil, decreto a INTERDIÇÃO e a INCAPACIDADE de ANTÔNIO DOS SANTOS SOUSA, nascido em 01/12/1942, filha de Francisco Domingos e Joaquina Josefa dos Santos, declarando-o INCAPAZ para gerir os próprios atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis.
Nos termos do inciso I, do artigo 755 do CPC, nomeio o Sr.
RICARDO PASSOS SOUSA Curador do Interditando.
O Curador deverá representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, fica a Curadora autorizada a representar a Interditada extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.Advirto ao Curador de que deverá velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de curador, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-o, por fim, de que não poderá realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, nem vender bem móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial.
Isento o Requerente de prestar contas.
Eu, Julyan Rodrigues Pereira, Diretor de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª Juíza de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
28/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2023 07:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/07/2023 00:46
Publicado Edital em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:09
Expedição de Edital.
-
13/07/2023 19:06
Expedição de Termo.
-
13/07/2023 19:06
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 18:54
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
11/07/2023 01:44
Decorrido prazo de RICARDO PASSOS SOUSA em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 22:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 02:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/06/2023 15:38
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
30/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 18:54
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2023 14:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
24/05/2023 17:18
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/05/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:12
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
18/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/05/2023 13:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:59
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/04/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017225-33.2015.8.07.0003
Matheus Felipe Oliveira Gomes
Manoel Oliveira Cruz
Advogado: Vicente Pereira dos Santos Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 14:06
Processo nº 0741229-73.2023.8.07.0016
Ludmila Bastos Nogueira
Ana Alves Bastos Ribeiro Nogueira
Advogado: Mario Cesar Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2023 18:02
Processo nº 0707716-55.2020.8.07.0005
Maria Marra da Silva
Superior Tribunal de Justica Arbitral Do...
Advogado: Higor Marques Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2022 17:36
Processo nº 0742276-82.2023.8.07.0016
Leandro Beltrao Martins
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 14:08
Processo nº 0703564-46.2020.8.07.0010
Suerlene Sousa Silva
Nathalia Monteiro Gomes da Silva
Advogado: Paulo Henrique Goncalves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2020 12:29