TJDFT - 0715685-64.2019.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 12:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            12/09/2025 23:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2025 17:14 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2025 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2025 11:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            14/08/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/07/2025 02:33 Publicado Despacho em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0715685-64.2019.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENICE SOUSA DE AMORIM, ENI DE SOUSA AMORIM, EDNA ALVES DE AMORIM INVENTARIADO(A): ADAO ALVES DE AMORIM, MARIA DE SOUSA NEVES AMORIM HERDEIRO: KARINE PEREIRA DE AMORIM DESPACHO Concedo à inventariante o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para quitar eventuais débitos existentes dos imóveis que compõem o espólio, bem como para adotar as providências necessárias ao recolhimento do ITCD devido às Fazendas Públicas do Distrito Federal e do Estado do Goiás, consoante manifestações de ID 237723999 e ID 236319601.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            27/06/2025 17:16 Recebidos os autos 
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                                            27/06/2025 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            18/06/2025 03:10 Decorrido prazo de EDNA ALVES DE AMORIM em 17/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 03:10 Decorrido prazo de ENI DE SOUSA AMORIM em 17/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 03:10 Decorrido prazo de ELIENICE SOUSA DE AMORIM em 17/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 02:43 Publicado Certidão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
 
 QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
 
 Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
 
 Horário de atendimento: 12h às 19h.
 
 Número do processo: 0715685-64.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENICE SOUSA DE AMORIM, ENI DE SOUSA AMORIM, EDNA ALVES DE AMORIM INVENTARIADO(A): ADAO ALVES DE AMORIM, MARIA DE SOUSA NEVES AMORIM HERDEIRO: KARINE PEREIRA DE AMORIM CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, ficam as HERDEIRAS intimadas a se manifestar sobre a petição da Fazenda Pública do Distrito Federal (ID 237723999), no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
 
 Após, conclusos, inclusive para apreciação da petição de ID 238375039.
 
 Ceilândia-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025 13:13:15.
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                                            08/06/2025 07:08 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            05/06/2025 13:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/06/2025 13:16 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 18:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 11:40 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            29/05/2025 02:29 Publicado Certidão em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            27/05/2025 12:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 12:51 Juntada de Certidão 
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                                            27/05/2025 03:24 Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 26/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 03:13 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 18:18 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            30/04/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2025 13:24 Transitado em Julgado em 23/04/2025 
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                                            01/04/2025 03:10 Decorrido prazo de EDNA ALVES DE AMORIM em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:10 Decorrido prazo de ENI DE SOUSA AMORIM em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:10 Decorrido prazo de ELIENICE SOUSA DE AMORIM em 31/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 02:19 Publicado Sentença em 10/03/2025. 
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                                            07/03/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            05/03/2025 08:34 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            03/03/2025 23:21 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2025 23:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2025 23:21 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/02/2025 15:30 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            17/02/2025 00:22 Recebidos os autos 
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                                            17/02/2025 00:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/02/2025 21:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            06/02/2025 09:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 02:28 Publicado Despacho em 29/01/2025. 
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                                            28/01/2025 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            19/01/2025 18:44 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            15/01/2025 17:35 Recebidos os autos 
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                                            15/01/2025 17:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 17:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/01/2025 13:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            18/12/2024 18:24 Recebidos os autos 
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                                            18/12/2024 18:24 Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia. 
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                                            17/12/2024 14:03 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões 
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                                            13/12/2024 23:43 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 23:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 18:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            27/11/2024 21:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2024 02:19 Publicado Decisão em 18/11/2024. 
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                                            15/11/2024 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 
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                                            13/11/2024 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 22:58 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 22:58 Outras decisões 
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                                            07/10/2024 18:12 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            07/10/2024 13:59 Recebidos os autos 
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                                            07/10/2024 13:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/10/2024 18:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            03/10/2024 12:00 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            02/10/2024 20:45 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2024 20:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/10/2024 20:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 22:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            26/09/2024 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 02:22 Publicado Despacho em 17/09/2024. 
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                                            16/09/2024 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 
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                                            16/09/2024 00:00 Intimação Considerando o peticionado em id. 207348393, dou andamento ao feito.
 
 Conforme indicado na decisão de id. 198842836, houve alteração significativa quanto aos bens inventariados na inicial (id. 43568094).
 
 Sendo assim, intime-se o inventariante para retificar as primeiras declarações, adequando-a às alterações descritas pelas decisões de id. 198842836 e id. 205164743.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias.
 
 Feita a retificação, venham os autos conclusos para seguimento do procedimento, na forma do previsto pelos artigos 626 e seguintes do CPC.
 
 Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
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                                            11/09/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            11/09/2024 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2024 12:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI 
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                                            13/08/2024 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2024 02:24 Publicado Decisão em 29/07/2024. 
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                                            26/07/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 
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                                            26/07/2024 00:00 Intimação 1.
 
 Ao ID 198842836, ficou consignado que, antes de se determinar nova expedição de alvará, a inventariante deveria esclarecer se o imóvel de ID 172335293 possui matrícula e se já obteve a carta de quitação referente ao bem.
 
 Em petição de ID 203407424, foi fornecida a informação de que não foi possível obter a carta de quitação e que não há registro do imóvel tanto no cartório de Águas Lindas/GO quanto no Cartório de Santo Antônio do Descoberto/GO. 2.
 
 Nesse contexto, o inventário deverá ter o o seu trâmite regular, partindo-se os direitos aquisitivos sobre o bem, representados pelo contrato de id. 172335293.
 
 Se até o encerramento do inventário a parte conseguir regularizar a propriedade do imóvel, o imóvel em si será partilhado.
 
 Do contrário, serão partilhados os direitos e os interessados regularização a propriedade posteriormente, seja mediante contato com o vendedor, seja mediante ação específica, inclusive para abertura de matrícula. 3.
 
 Diga a inventariante sobre o prosseguimento do feito. 4.
 
 Cumpra-se.
 
 Ceilândia/DF, 24 de julho de 2024.
 
 LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC).
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                                            24/07/2024 21:31 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 21:31 Outras decisões 
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                                            17/07/2024 16:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER 
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                                            08/07/2024 22:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2024 08:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            24/06/2024 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2024 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2024 03:03 Publicado Decisão em 24/06/2024. 
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                                            22/06/2024 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 
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                                            20/06/2024 10:20 Recebidos os autos 
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                                            20/06/2024 10:20 Deferido em parte o pedido de EDNA ALVES DE AMORIM - CPF: *04.***.*27-20 (INVENTARIANTE) 
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                                            11/06/2024 12:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2024 17:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO 
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                                            10/05/2024 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 04:48 Decorrido prazo de EDNA ALVES DE AMORIM em 29/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:56 Publicado Certidão em 26/04/2024. 
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                                            26/04/2024 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            24/04/2024 09:54 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2024 14:56 Expedição de Alvará. 
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                                            15/04/2024 02:48 Publicado Decisão em 15/04/2024. 
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                                            13/04/2024 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024 
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                                            11/04/2024 15:44 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2024 15:44 Indeferido o pedido de EDNA ALVES DE AMORIM - CPF: *04.***.*27-20 (INVENTARIANTE) 
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                                            01/04/2024 10:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO 
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                                            25/03/2024 20:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 03:43 Decorrido prazo de KARINE PEREIRA DE AMORIM em 14/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 15:10 Publicado Certidão em 27/02/2024. 
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                                            27/02/2024 15:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 
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                                            26/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715685-64.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se pelo prazo de 20(dias) o requerido em ID 187394794.
 
 Ceilândia-DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024 10:44:50.
 
 RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral
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                                            23/02/2024 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2024 08:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/01/2024 02:48 Publicado Edital em 22/01/2024. 
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                                            26/01/2024 02:38 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            20/12/2023 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            18/12/2023 19:29 Expedição de Edital. 
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                                            15/12/2023 15:28 Recebidos os autos 
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                                            15/12/2023 15:28 Outras decisões 
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                                            18/10/2023 14:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO 
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                                            17/10/2023 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/10/2023 03:22 Publicado Certidão em 17/10/2023. 
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                                            17/10/2023 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 
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                                            11/10/2023 15:40 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2023 16:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            18/09/2023 19:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2023 19:19 Expedição de Mandado. 
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                                            30/08/2023 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2023 02:49 Publicado Decisão em 28/08/2023. 
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                                            26/08/2023 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação 1.
 
 Tendo em conta o resultado inexitoso da diligência citatória da herdeira Karine Pereira de Amorim no endereço declinado pela inventariante (Num.166666497 - Pág. 1), promova a Secretaria a pesquisa do endereço atual da referida herdeira (conforme dados em Num. 161878370 - Pág. 1), por meio do sistema INFOSEG. 2.
 
 Havendo êxito na diligência supra, nos termos do art. 721 do Código de Processo Civil, cite-se Karine Pereira de Amorim para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pene de preclusão, ficando, desde logo, autorizada a expedição de carta precatória, se o caso, inclusive em caráter itinerante e com prazo de 60 dias para cumprimento (art. 261 do CPC). 3.
 
 Lado outro, no que respeita ao pedido veiculado na petição Num. 116230517 – Pág. 1, ressalto que este Juízo não possui competência para obstar as exigências feitas pelo cartório de registro de imóveis, de modo que, discordando o interessado de seus termos, deverá buscar a via adequada a fim de satisfazer a sua pretensão, razão pela qual indefiro o pedido de expedição de ofício. 4.
 
 Ademais, nos termos do art. 618, inciso I do CPC, incumbe ao inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim, deve a inventariante nomeada promover as diligências necessárias junto aos órgãos competentes a fim de obter os documentos necessários à regularização do imóvel inventário. 5.
 
 No mais, intime-se a inventariante para instruir o feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com os seguintes documentos imprescindíveis: 5.a) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do inventariado Adão Alves de Amorim; 5.b) Cópia legível dos documentos pessoais (RG e CPF) da herdeira Elienice Sousa de Amorim (Num. 51301372 – Pág. 1); 5.c) Certidão negativa de tributos estaduais/distritais referente ao imóvel sito à QNN 24, conjunto B, lote 16, Ceilândia Sul, DF; 5.d) Certidão unificada de protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do falecido Adão Alves de Amorim; 5.e) Certidão de matrícula atualizada do imóvel rural de 492 m², localizada na Curralinho, BA, ou requerer a exclusão do feito, tendo em conta que em ação de inventário só é partilhável bem cuja propriedade seja documentalmente comprovada e o documento de Num. 43568255 - Pág. 1/2, não prova o direito dos falecidos sobre o bem imóvel; 5.f) Certidão de matrícula atualizada do imóvel residencial localizado na Quadra 22, lote 01, Recanto da Barragem, Águas Lindas, GO, eis que o documento de Num. 43568208 - Pág. 1 não prova a propriedade dos falecidos em relação ao imóvel. 6.
 
 Sem prejuízo do acima disposto, promova a Secretaria a inclusão do de cujus Adão Alves de Amorim (CPF n. *46.***.*17-00) na autuação como “inventariado”. 7.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 CEILÂNDIA-DF, 21 de agosto de 2023 11:34:38.
 
 LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO
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                                            24/08/2023 14:13 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2023 14:13 em cooperação judiciária 
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                                            15/08/2023 08:39 Decorrido prazo de EDNA ALVES DE AMORIM em 14/08/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 15:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO 
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                                            04/08/2023 00:28 Publicado Certidão em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0715685-64.2019.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIENICE SOUSA DE AMORIM, ENI DE SOUSA AMORIM, EDNA ALVES DE AMORIM INVENTARIADO(A): MARIA DE SOUSA NEVES AMORIM HERDEIRO: KARINE PEREIRA DE AMORIM CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 manifeste-se a inventariante quanto ao AR não cumprido, no prazo de 5(cinco) dias.
 
 Ceilândia-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 18:55:15.
 
 RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral
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                                            01/08/2023 18:56 Juntada de Certidão 
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                                            27/07/2023 04:46 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            30/06/2023 17:59 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2023 17:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2023 00:18 Publicado Decisão em 05/06/2023. 
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                                            02/06/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023 
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                                            30/05/2023 17:39 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 17:39 Indeferido o pedido de EDNA ALVES DE AMORIM - CPF: *04.***.*27-20 (INVENTARIANTE) 
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                                            17/05/2023 18:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO 
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                                            23/01/2023 17:44 Juntada de Petição de manifestação do mpdft 
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                                            23/01/2023 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2023 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            20/01/2023 08:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/12/2022 18:06 Publicado Certidão em 19/12/2022. 
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                                            16/12/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022 
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                                            13/12/2022 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            25/08/2022 20:48 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/07/2022 15:36 Expedição de Mandado. 
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                                            20/02/2022 20:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2022 00:25 Publicado Decisão em 31/01/2022. 
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                                            29/01/2022 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022 
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                                            20/01/2022 17:49 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2022 17:49 Decisão interlocutória - deferimento em parte 
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                                            13/07/2021 18:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO 
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                                            06/07/2021 21:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2021 02:26 Publicado Certidão em 04/06/2021. 
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                                            04/06/2021 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021 
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                                            13/05/2021 15:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2021 15:34 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2021 02:27 Decorrido prazo de KAMILA PEREIRA DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59. 
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                                            07/05/2021 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2021 00:17 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            03/02/2021 02:27 Publicado Decisão em 03/02/2021. 
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                                            03/02/2021 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021 
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                                            03/02/2021 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021 
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                                            30/11/2020 17:53 Recebidos os autos 
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                                            30/11/2020 17:53 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            03/11/2020 00:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO 
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                                            29/10/2020 16:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2020 02:35 Publicado Certidão em 16/09/2020. 
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                                            16/09/2020 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            14/09/2020 09:42 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2020 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2020 02:33 Publicado Decisão em 20/08/2020. 
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                                            19/08/2020 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/07/2020 09:41 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2020 09:41 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            08/07/2020 16:46 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO 
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                                            08/07/2020 14:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2020 18:09 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            28/02/2020 05:23 Publicado Decisão em 28/02/2020. 
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                                            28/02/2020 05:23 Publicado Decisão em 28/02/2020. 
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                                            28/02/2020 05:23 Publicado Decisão em 28/02/2020. 
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                                            27/02/2020 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/02/2020 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            27/02/2020 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            12/02/2020 10:47 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2020 10:47 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/01/2020 13:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO 
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                                            28/01/2020 15:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2019 05:35 Publicado Certidão em 06/12/2019. 
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                                            05/12/2019 14:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            04/12/2019 10:38 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2019 10:38 Juntada de Certidão 
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                                            03/12/2019 14:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2019 15:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2019 14:31 Publicado Decisão em 05/11/2019. 
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                                            05/11/2019 14:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            30/10/2019 15:18 Recebidos os autos 
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                                            30/10/2019 15:18 Decisão interlocutória - emenda à inicial 
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                                            17/09/2019 16:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO 
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                                            17/09/2019 16:20 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2019 16:13 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2019 14:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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