TJDFT - 0724154-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:40
Decorrido prazo de ACOUGUE RN LTDA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 10:31
Recebidos os autos
-
20/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ACOUGUE JR CARNES LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2025 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 06:27
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:15
Deferido o pedido de NORIKO HIGUTI - CPF: *19.***.*78-34 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724154-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NORIKO HIGUTI EXECUTADO: ACOUGUE NAVARRO COMERCIO DE CARNES LTDA CERTIDÃO À parte autora para ciência da petição ID 233519079.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
26/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:20
Deferido o pedido de NORIKO HIGUTI - CPF: *19.***.*78-34 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:57
Decorrido prazo de ACOUGUE NAVARRO COMERCIO DE CARNES LTDA em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:08
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724154-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: NOEZIO CARLOS NUNES REQUERIDO: ACOUGUE NAVARRO COMERCIO DE CARNES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
NORIKO HIGUTI, em desfavor do Sr(a).
ACOUGUE NAVARRO COMERCIO DE CARNES LTDA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2025 13:25
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:15
Deferido o pedido de NOEZIO CARLOS NUNES - CPF: *33.***.*36-20 (AUTOR).
-
18/03/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/03/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724154-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: NOEZIO CARLOS NUNES REQUERIDO: ACOUGUE NAVARRO COMERCIO DE CARNES LTDA DESPACHO Ante a desistência do recurso de apelação, desnecessária a manifestação da parte autora em contrarrazões.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, nada mais havendo, arquivem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:59
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 17:49
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
06/02/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:58
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na ação de despejo para: 1.
Determinar o despejo da parte ré, Açougue Navarro Comércio de Carnes Ltda., e eventuais terceiros que ocupem o imóvel de forma irregular; 2.
Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária do imóvel, a contar da intimação da presente sentença; 3.
Caso não ocorra a desocupação no prazo fixado, autorizo o despejo compulsório, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.245/91.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2025 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
16/01/2025 07:27
Recebidos os autos
-
16/01/2025 07:27
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
16/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 10:28
Recebidos os autos
-
06/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724154-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: NOEZIO CARLOS NUNES REQUERIDO: ACOUGUE NAVARRO COMERCIO DE CARNES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
03/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724154-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: NOEZIO CARLOS NUNES REQUERIDO: ACOUGUE NAVARRO COMERCIO DE CARNES LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da certidão de ID 212351002. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2024 12:12
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/08/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:41
Deferido o pedido de NOEZIO CARLOS NUNES - CPF: *33.***.*36-20 (AUTOR).
-
09/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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