TJDFT - 0741004-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de FLAVIA SATIKO KOBAYASHI em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741004-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA SATIKO KOBAYASHI EXECUTADO: JOAO PAULO PORTO MENDES DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2024 13:09:32. *documento datado e assinado eletronicamente. -
29/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 12:46
Recebidos os autos
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29/10/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 15:53
Recebidos os autos
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25/10/2024 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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25/10/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 21:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 21:26
Deferido o pedido de FLAVIA SATIKO KOBAYASHI - CPF: *05.***.*96-37 (EXEQUENTE).
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24/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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23/10/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:57
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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21/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/10/2024 14:52
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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14/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, I e IV, do CPC, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. -
25/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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25/09/2024 15:08
Indeferida a petição inicial
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24/09/2024 06:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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