TJDFT - 0717256-16.2018.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:34
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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21/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Jansen Fialho Número do processo: 0717256-16.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITA PRODUTOS ALIMENTICIOS IND E COM LTDA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto por ITA Produtos Alimentícios Indústria e Comércio Ltda., em face da decisão proferida pelo MMª.
Juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, que indeferiu o pedido de tutela provisória em ação declaratória cumulada com repetição de indébito, visando a suspensão da exigibilidade de ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD).
Inicialmente, a agravante sustenta que o pedido de tutela de urgência é necessário para evitar que o pagamento indevido das tarifas de transmissão e distribuição continue a onerar suas operações.
Argumenta que a jurisprudência dominante é favorável à exclusão das tarifas da base de cálculo do ICMS, citando precedentes tanto do STJ quanto do TJDFT, que afirmam que os custos de transmissão e distribuição não devem ser considerados como parte do valor da mercadoria, pois tais serviços não se confundem com o fornecimento da energia elétrica em si.
Por fim, alega que a decisão recorrida contraria os princípios da legalidade tributária e da capacidade contributiva, uma vez que impõe ao agravante o pagamento de tributos além do devido, comprometendo suas atividades empresariais.
Pugna pelo provimento do agravo, para que seja reformada a decisão resistida, a fim de que seja deferida liminarmente a tutela de urgência, determinando-se a suspensão da exigibilidade do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD). É o relato do necessário.
Passa-se à decisão.
Conforme se observa na consulta ao sistema informatizado desta egrégia Corte de Justiça, no curso do processamento do presente recurso, foi proferida sentença no feito de origem (ID nº 203698993), restando inequívoco que o julgamento do presente agravo de instrumento restou prejudicado.
Dessa forma, diante da superveniência de sentença, proclamo a perda do objeto do presente agravo de instrumento, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC, julgando-o prejudicado.
Publique-se.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se.
Brasília, DF, em 09 de outubro de 2024.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
10/10/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:09
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:09
Prejudicado o recurso
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09/10/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ITA PRODUTOS ALIMENTICIOS IND E COM LTDA em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Às partes em face do Tema Repetitivo 986/STJ, já firmada a tese.
Prazo comum de 5 dias.
Intimem-se.
Desembargador JANSEN FIALHO Relator -
23/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:22
Recebidos os autos
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23/09/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/09/2024 13:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/09/2024 21:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 20:12
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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06/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
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06/08/2024 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 16:58
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 986)
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13/11/2018 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2018 13:50
Publicado Despacho em 08/10/2018.
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05/10/2018 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/10/2018 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2018 18:49
Recebidos os autos
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03/10/2018 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2018 14:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arnoldo Camanho de Assis
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28/09/2018 15:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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28/09/2018 14:57
Recebidos os autos
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28/09/2018 14:57
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
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28/09/2018 14:57
Juntada de Certidão
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27/09/2018 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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