TJDFT - 0002327-81.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 19:55
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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20/06/2022 20:21
Juntada de Certidão
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20/06/2022 13:28
Recebidos os autos
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20/06/2022 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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15/06/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/06/2022 18:47
Transitado em Julgado em 30/08/2021
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11/11/2021 10:26
Juntada de Certidão
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30/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
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29/09/2021 15:23
Expedição de Ofício.
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27/09/2021 18:01
Desentranhamento
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23/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002327-81.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: A G M DINIZ OTICA LTDA - EPP, ALDECI GOMES DINIZ DECISÃO Defiro o pedido de transferência bancária formulado nos termos do art. 79, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria aplicado ao Juízes e aos Ofícios Judiciais (1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente).
Cancele-se o alvará.
Expeça-se o respectivo ofício em benefício de quem o alvará fora expedido.
Tudo cumprido, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
03/09/2021 18:34
Recebidos os autos
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03/09/2021 18:34
Decisão interlocutória - deferimento
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31/08/2021 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2021 23:59:59.
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12/08/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de A G M DINIZ OTICA LTDA - EPP em 03/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de ALDECI GOMES DINIZ em 03/08/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:47
Publicado Sentença em 13/07/2021.
-
13/07/2021 02:47
Publicado Sentença em 13/07/2021.
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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12/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0002327-81.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: A G M DINIZ OTICA LTDA - EPP, ALDECI GOMES DINIZ SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/07/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 01:03
Recebidos os autos
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08/07/2021 01:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/06/2021 09:21
Juntada de Certidão
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de ALDECI GOMES DINIZ em 22/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de A G M DINIZ OTICA LTDA - EPP em 22/04/2021 23:59:59.
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09/02/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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04/02/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2019 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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