TJDFT - 0725748-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 15:14
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE em 26/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0725748-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO VITOR DA CUNHA RESENDE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico foi rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
De ordem, intimo a parte exequente a informar seus dados bancários e/ou PIX (apenas CPF/CNPJ da parte/advogado) para expedição de alvará eletrônico.
Certifico que, caso não haja indicação no prazo, independentemente de certificação do decurso, será expedido alvará para que a parte se dirija à instituição bancária para efetuar o levantamento.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
02/10/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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17/06/2024 10:09
Recebidos os autos
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17/06/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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24/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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20/05/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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29/01/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 23:22
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/01/2024 20:04
Recebidos os autos
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09/01/2024 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/09/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 18:25
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/05/2023 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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