TJDFT - 0744038-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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30/01/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 21:32
Juntada de Petição de réplica
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
9.
Por ora, intime-se a primeira parte executada (Nutrientes Pães e Massas Especiais Ltda.) para ciência e manifestar-se em réplica à impugnação à exceção de pré-executividade, bem como acerca dos termos da petição de ID 192969694 e documento que a instrui, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão (CPC, art. 437, § 1º). 10.
No mesmo prazo, regularize a primeira parte executada (Nutrientes Pães e Massas Especiais Ltda.) sua representação processual, apresentando os atos constitutivos da empresa atualizados, pena de revelia. 11.
Após, como há mais outra nova petição apresentada pela primeira parte executada (Nutrientes Pães e Massas Especiais Ltda.) (ID 196787976) instruída com documentos (ID 196787977 a ID 196787980), intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão (CPC, art. 437, § 1º). 12.
No mesmo prazo, a parte exequente (Distrito Federal) deverá: a) apresentar planilha atualizada do débito em execução nesta ação; e b) indicar/informar na manifestação o valor total do débito exequendo (soma dos valores constantes das telas do(s) SITAF(s). 13.
Em caso de eventuais novos documentos apresentados pela parte exequente, intime-se a parte executada para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 14.
Ao final, venham os autos conclusos. 15.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo Sistema (Parceiro Eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
02/10/2024 18:15
Recebidos os autos
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02/10/2024 18:15
Outras decisões
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24/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/05/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:59
Decorrido prazo de NUTRIENTES PAES E MASSAS ESPECIAIS LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:55
Indeferido o pedido de NUTRIENTES PAES E MASSAS ESPECIAIS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-54 (EXECUTADO)
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05/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 20:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 20:14
Outras decisões
-
22/10/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/10/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
20/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 07:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 14:13
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:58
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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18/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/09/2023 18:23
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de NADJA FRANCISCA ALMEIDA SOUZA em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de HERNANDI EDUARDO DE ABREU SOUZA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 14:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 14:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/08/2023 01:49
Decorrido prazo de NUTRIENTES PAES E MASSAS ESPECIAIS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:14
Juntada de Certidão
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10/08/2023 13:02
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:02
Outras decisões
-
09/08/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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08/08/2023 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/08/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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