TJDFT - 0707799-84.2024.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:02
Cancelada a Distribuição
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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12/11/2024 20:38
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:38
Determinado o cancelamento da distribuição
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11/11/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/11/2024 16:21
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS em 06/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:17
Recebidos os autos
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09/10/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707799-84.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA CELIA MENDONCA FREITAS REU: JOAO LUIZ ROSA DECISÃO Em atenção à certidão de id. 212302940, verifico que, conforme inicial, a ação foi ajuizada em desfavor de CHRISTIANNO ELIAS DE MOREIRA E SOUZA, motivo pelo qual a autuação deverá ser retificada para constar como réu CHRISTIANNO ELIAS DE MOREIRA E SOUZA.
Na sequência, faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta, bem como para juntar aos autos declaração de hipossuficiência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 17:47
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:47
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 13:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 07:53
Recebidos os autos
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18/09/2024 07:53
Declarada incompetência
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28/08/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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31/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de KARLA CELIA MENDONCA FREITAS em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 10:52
Recebidos os autos
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24/05/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
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17/04/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/04/2024 17:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/04/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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