TJDFT - 0744701-98.2021.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE MORAIS em 23/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 02:33
Publicado Edital em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:29
Expedição de Edital.
-
10/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
05/06/2025 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 16:50
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 12/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/04/2025 11:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0744701-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA REU: PAULO ROBERTO ALVES DE MORAIS DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Em relação à preliminar de nulidade de citação, importa asseverar que este Juízo empreendeu diversas pesquisas e diligências no sentido de localizar a parte executada, incluindo os sistemas disponíveis; porém, todas foram realizadas em vão, culminando com a efetivação da citação por meio de edital, tendo sido atendido o requisito previsto no art. 256, § 3.º, do CPC.
Desse modo, a citação por edital efetivada nestes autos é válida e eficaz, pois, conforme já se decidiu, "(...) não é necessário o absoluto esgotamento dos meios existentes para a localização do réu que esteja em lugar incerto e não sabido, mormente quando empreendias diversas diligências pelo autor no sentido de localizar o seu paradeiro" (Acórdão n. 967235, 20130111290452APC, Relator: HÉCTOR VALVERDE, 5.ª Turma Cível, data de julgamento: 21.09.2016, publicado no DJe: 28.09.2016. p. 327-333).
Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 183176630; ID: 183349686).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 11:31:32.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/10/2024 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/01/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALVES DE MORAIS em 28/08/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:10
Publicado Edital em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:59
Expedição de Edital.
-
05/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 14:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 02:23
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 21:25
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:15
Publicado Despacho em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 13:36
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUP TRIBUNAL DE JUSTICA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 00:47
Recebidos os autos
-
16/10/2022 00:47
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/06/2022 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
13/06/2022 13:22
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2022 00:06
Recebidos os autos
-
12/06/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 12:51
Juntada de aditamento
-
25/04/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 00:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 00:54
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 19:24
Recebidos os autos
-
06/03/2022 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2022 01:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2022 15:50
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:50
Declarada incompetência
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03/02/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/02/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
08/01/2022 22:22
Expedição de Certidão.
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23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
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21/12/2021 14:15
Recebidos os autos
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21/12/2021 14:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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