TJDFT - 0711311-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 07:07
Recebidos os autos
-
12/07/2025 07:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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11/07/2025 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/07/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711311-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA REVEL: ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA, ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
08/02/2025 10:15
Recebidos os autos
-
08/02/2025 10:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:31
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:49
Outras decisões
-
27/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711311-11.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA REVEL: ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA, ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, citados, os requeridos não apresentaram contestação no prazo legal, e que não se justifica a dilação probatória, deve se proceder ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do CPC.
Assim, anote-se a revelia e observe-se o disposto no artigo 346, caput, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 20:02
Recebidos os autos
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15/10/2024 20:02
Outras decisões
-
15/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711311-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VENTURA REU: ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA, ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oferecimento de resposta à ação pelas partes requeridas ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA, pelo Correios, conforme Aviso de Recebimento de ID 206375206 e ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA, citada por Oficial de Justiça, conforme diligência de ID 210393901.
Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 3 de outubro de 2024, 08:48:20.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
03/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ATHAYZE DE SOUSA SILVA ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:16
Outras decisões
-
11/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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