TJDFT - 0705027-08.2024.8.07.0002
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.006-2, 7º andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 - BALCÃO VIRTUAL Número do processo: 0705027-08.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO HENRIQUE FERNANDES SOTTOVIA, NEWTON KIYOSHI NAKAYA REQUERIDO: ERINALDO DE SOUSA ALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 5 dias.
O Doutor Jayder Ramos de Araújo, Juiz de Direito da 10ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo tramita a Ação de Cumprimento de Sentença, conforme dados mencionados.
E por este Edital INTIMA REQUERIDO: ERINALDO DE SOUSA ALVES para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do término do prazo deste edital, o pagamento das custas finais, conforme demonstrativo de cálculo da contadoria de ID. 248772953, nos termos do artigo 100, §2º do Provimento Geral da Corregedoria.
A guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Fica a parte advertida de que os documentos contidos em processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 01, Bloco B, Ala A, sala 702, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
12/09/2025 16:20
Expedição de Edital.
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04/09/2025 11:50
Recebidos os autos
-
04/09/2025 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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03/09/2025 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE FERNANDES SOTTOVIA em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:47
Expedição de Ofício.
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09/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de NEWTON KIYOSHI NAKAYA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE FERNANDES SOTTOVIA em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para determinar ao réu que providencie a transferência da propriedade do automóvel PEUGEOT 306, Placa JFH3540, e de todos os débitos relativos ao bem para o seu nome perante o DETRAN-DF, a contar de 12/12/2019, ficando a seu cargo cumprir as exigências administrativas da autarquia.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência mínima do autor, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, na forma do artigo 85, § 8º, do CPC.
Oficie-se ao Detran/DF para que proceda à transferência do veículo para o nome do réu, a fim de garantir o resultado prático da demanda.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2025 18:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de NEWTON KIYOSHI NAKAYA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE FERNANDES SOTTOVIA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/03/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ERINALDO DE SOUSA ALVES em 26/03/2025 23:59.
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17/02/2025 10:17
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
31/01/2025 02:51
Publicado Edital em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:42
Expedição de Edital.
-
24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:01
Outras decisões
-
20/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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19/01/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705027-08.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO HENRIQUE FERNANDES SOTTOVIA, NEWTON KIYOSHI NAKAYA REQUERIDO: ERINALDO DE SOUSA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/02/2025 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_25_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/12/2024 16:09 KEILA KOTAMA PAIXAO -
12/12/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2025 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
12/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/12/2024 16:13
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO HENRIQUE FERNANDES SOTTOVIA - CPF: *89.***.*59-00 (REQUERENTE).
-
04/12/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/12/2024 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/12/2024 17:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de ANTONIO HENRIQUE FERNANDES SOTTOVIA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 10:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 10:31
Outras decisões
-
05/11/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2024 00:19
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705027-08.2024.8.07.0002 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO HENRIQUE FERNANDES SOTTOVIA REQUERIDO: ERINALDO DE SOUSA ALVES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de conhecimento, com vistas à condenação do requerido à obrigação de transferir para seu nome veículo adquirido junto ao autor.
Pois bem.
Quanto à competência do Juízo, verifico que o autor justifica o ajuizamento da ação perante a circunscrição de Brazlândia unicamente pelo fato de a ATPV ter sido registrada em cartório aqui localizado.
Ocorre que tal registro, por se mostrar obrigação de somenos relevância em face do negócio de compra e venda de veículo, não é suficiente para atrair a competência jurisdicional, mormente quando se tem em mente que as partes não tinham domicílio na presente circunscrição à época dos fatos, e nem se tem notícia de essa é a realidade atual.
Nos termos do artigo 63, § 5º, do CPC, é vedada às partes a escolha aleatória do Juízo para processamento da ação, sob pena de afronta ao princípio do Juiz natural.
E essa é a hipótese dos autos, a partir do que resta autorizada a declinação de competência de ofício.
Considerando que o réu, aparentemente (ID 212696894), não tem domicílio conhecido, DECLINO da competência para uma das Varas Cíveis de Brasília, local de domicílio do autor.
Cumpra-se de imediato, independentemente de preclusão.
BRASÍLIA - DF, 6 de outubro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/10/2024 13:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/10/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2024 22:36
Recebidos os autos
-
06/10/2024 22:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0705027-08.2024.8.07.0002 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANTONIO HENRIQUE FERNANDES SOTTOVIA REQUERIDO: ERINALDO DE SOUSA ALVES DECISÃO
Vistos.
Fica a parte requerente intimada a comprovar a hipossuficiência alegada, providenciando cópias da carteira de trabalho e/ou dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias, bem como declaração de imposto de renda.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
28/09/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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