TJDFT - 0727340-66.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:10
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GASPAR SOBRINHO ESTEVES em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE DESPEJO.
ARTIGO 58, II, DA LEI Nº 8.245/91.
FORO DA SITUAÇÃO DA COISA.
REGRA DE CARÁTER TERRITORIAL.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO.
NATUREZA RELATIVA.
SÚMULA N. 33 DO STJ.
CONFLITO CONHECIDO.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1.
Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, após declínio da competência pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília/DF. 1.1.
O Juízo Suscitado, de forma sucinta, declinou da competência em favor do Juízo de uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, conforme requerido pela parte autora (após ter sido instada pelo Juízo a justificar o ajuizamento da demanda naquela circunscrição judiciária) e em razão da cláusula de eleição de foro constante no contrato. 1.2.
De outro lado, o Juízo Suscitante alega não ser competente para processar e julgar a presente ação porquanto, em se tratando de hipótese de competência territorial, ou seja, competência relativa, não pode o juiz declinar de ofício de sua competência.
Dessa forma, somente pode ser arguida pelo réu, no prazo de resposta, sob pena de preclusão e prorrogação da competência do juízo, nos termos do artigo 65 do CPC, não podendo o magistrado reconhecê-la de ofício. 2.
Tratando-se a hipótese dos autos de ação de despejo fundada em contrato de locação impõe-se regra de competência territorial e relativa descrita no artigo 58, II, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), o qual dispõe que, como regra, o foro do lugar da situação do imóvel é competente para conhecer e julgar ações pertinentes ao contrato de locação. 2.1.
A despeito dos fundamentos externados pelo Juízo suscitado, a competência territorial, por se tratar de hipótese de competência relativa, não pode ser declinada de ofício pelo magistrado, dependendo de provocação da parte interessada, na forma do art. 65 do CPC.
Isso porque a competência relativa pode ser prorrogada, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. 2.2.
Incidência da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, a qual determina que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. 2.3.
Precedente desta Corte: “(...) 1.
A competência da ação de despejo prevista no art. 58, II, da Lei nº. 8.245/91 possui natureza territorial de caráter relativo. 2.
Por se tratar de regra alusiva à competência relativa, não pode ser declinada de ofício, nos termos da Súmula nº 33 do STJ." (07371888220218070000, Relator: Alfeu Machado, 2ª Câmara Cível, DJE: 18/02/2022). 2.4 Aplicação do Princípio da Perpetuatio Jurisdictions. 3.
Conflito conhecido, para declarar competente para processar e julgar o feito o Juízo da Vigésima Vara Cível de Brasília (Suscitado). -
17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 40ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 2 ATÉ 9/12) Ata da 40ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 2 a 9 de dezembro de 2024, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, JAMES EDUARDO OLIVEIRA, ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO e AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores VERA ANDRIGHI, ALFEU GONZAGA MACHADO e FERNANDO TAVERNARD . JULGADO 0727340-66.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0746530-49.2023.8.07.0000 0728449-18.2024.8.07.0000 0742633-76.2024.8.07.0000 ADIADOS 0041875-22.2016.8.07.0000 0023896-86.2012.8.07.0000 0706143-26.2022.8.07.0000 0723819-84.2022.8.07.0000 0729961-07.2022.8.07.0000 0736356-78.2023.8.07.0000 0746644-85.2023.8.07.0000 0708895-97.2024.8.07.0000 0718259-93.2024.8.07.0000 0719588-43.2024.8.07.0000 0724709-52.2024.8.07.0000 0725713-27.2024.8.07.0000 0727988-46.2024.8.07.0000 0728697-81.2024.8.07.0000 0729634-91.2024.8.07.0000 0730571-04.2024.8.07.0000 0731056-04.2024.8.07.0000 0732046-92.2024.8.07.0000 0732229-63.2024.8.07.0000 0733087-94.2024.8.07.0000 0733490-63.2024.8.07.0000 0734830-42.2024.8.07.0000 0734908-36.2024.8.07.0000 0734991-52.2024.8.07.0000 0702105-63.2024.8.07.9000 0736593-78.2024.8.07.0000 0736665-65.2024.8.07.0000 0737350-72.2024.8.07.0000 0739520-17.2024.8.07.0000 0739714-17.2024.8.07.0000 0739865-80.2024.8.07.0000 0743852-27.2024.8.07.0000 0744900-21.2024.8.07.0000 0745180-89.2024.8.07.0000 Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES Secretária de Sessão -
10/12/2024 17:07
Declarado competetente o
-
10/12/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível 31ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2CCV (PERÍODO DE 23 ATÉ 30/09) Ata da 31ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - realizada no período de 23 a 30 de setembro de 2024, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO. Participaram do quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: VERA ANDRIGHI , JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA, JOÃO EGMONT LEONCIO LOPES, ALFEU GONZAGA MACHADO, ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, ALVARO CIARLINI, LEONARDO ROSCOE BESSA, ARQUIBALDO CARNEIRO, JOSÉ FIRMO REIS SOUB, RENATO RODOVALHO SCUSSEL, CARMEN BITTENCOURT, SÉRGIO ROCHA, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA, SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, AÍSTON HENRIQUE DE SOUSA, ARNOLDO CAMANHO e SANDOVAL OLIVEIRA (os dois últimos para julgar processos a eles vinculados). Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JAMES EDUARDO OLIVEIRA e FERNANDO TAVERNARD. JULGADOS 0717021-83.2017.8.07.0000 0721308-84.2020.8.07.0000 0729558-38.2022.8.07.0000 0735210-02.2023.8.07.0000 0735241-22.2023.8.07.0000 0741173-88.2023.8.07.0000 0744669-28.2023.8.07.0000 0747199-05.2023.8.07.0000 0751863-79.2023.8.07.0000 0710230-54.2024.8.07.0000 0715409-66.2024.8.07.0000 0715645-18.2024.8.07.0000 0715680-75.2024.8.07.0000 0714910-79.2024.8.07.0001 0717098-48.2024.8.07.0000 0717138-30.2024.8.07.0000 0718588-08.2024.8.07.0000 0718973-53.2024.8.07.0000 0719961-74.2024.8.07.0000 0720551-51.2024.8.07.0000 0722560-83.2024.8.07.0000 0722566-90.2024.8.07.0000 0725172-91.2024.8.07.0000 0725550-47.2024.8.07.0000 0726904-10.2024.8.07.0000 0727626-44.2024.8.07.0000 0727662-86.2024.8.07.0000 0727852-49.2024.8.07.0000 0728602-51.2024.8.07.0000 0728757-54.2024.8.07.0000 0729113-49.2024.8.07.0000 0729631-39.2024.8.07.0000 0730125-98.2024.8.07.0000 0730731-29.2024.8.07.0000 0731238-87.2024.8.07.0000 0731565-32.2024.8.07.0000 0731644-11.2024.8.07.0000 0732324-93.2024.8.07.0000 0732355-16.2024.8.07.0000 0732427-03.2024.8.07.0000 0732479-96.2024.8.07.0000 0732923-32.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0720442-76.2020.8.07.0000 0752822-55.2020.8.07.0000 0738696-92.2023.8.07.0000 0753664-30.2023.8.07.0000 0717539-29.2024.8.07.0000 0728886-59.2024.8.07.0000 0729006-05.2024.8.07.0000 0729095-28.2024.8.07.0000 0732260-83.2024.8.07.0000 PEDIDO DE VISTA 0727340-66.2024.8.07.0000 Eu, FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES, Secretária de Sessão da 2ª Câmara Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim subscrita e assinada. FLÁVIA CAMPOS DE QUEIROZ GONÇALVES Secretária de Sessão -
04/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:01
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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02/10/2024 12:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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04/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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12/07/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 20:17
Recebidos os autos
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06/07/2024 20:17
Suscitado Conflito de Competência
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03/07/2024 18:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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03/07/2024 18:36
Recebidos os autos
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03/07/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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03/07/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/07/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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