TJDFT - 0704792-27.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/01/2025 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/01/2025 05:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 11:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 21:38
Recebidos os autos
-
27/11/2024 21:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 21:38
Outras decisões
-
25/11/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GRINEDE DE LIMA LEITE em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GRINEDE DE LIMA LEITE em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
02/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:52
Deferido o pedido de GRINEDE DE LIMA LEITE - CPF: *31.***.*44-00 (REQUERENTE).
-
01/10/2024 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704792-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GRINEDE DE LIMA LEITE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:25:55.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
27/08/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:50
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 19:42
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 21:55
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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20/04/2024 01:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2024 03:20
Decorrido prazo de GRINEDE DE LIMA LEITE em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704792-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRINEDE DE LIMA LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 188822976, porquanto a decisão de ID 163799011 que trata dos índices de juros e correção monetária se encontra preclusa, sendo certo que ao tempo o exequente não se insurgiu, sendo inadmissível, portanto, rediscutir matéria já analisada contra a qual já se operou a preclusão, sob pena de ofensa à segurança jurídica.
Sendo assim, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial de ID 186725989, no valor de R$ 22.420,30 (vinte e dois mil quatrocentos e vinte reais e trinta centavos), visto que em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que, de fato, houve excesso na execução, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO para decotar o valor de R$ 52.344,90 (cinquenta e dois mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), do montante requerido na peça vestibular (R$ 74.765,20).
Em razão do acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso (R$ 52.344,90).
Defiro, ainda, o decote dos honorários contratuais, haja vista o teor do contrato de prestação de serviços acostado ao ID 157291363.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de GRINEDE DE LIMA LEITE, CPF *31.***.*44-00, no montante de R$ 20.408,33 (vinte mil quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos), relativo ao crédito principal e ressarcimento das custas processuais, devidamente representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60.
Do valor principal haverá o decote de R$ 4.023,93 (quatro mil vinte e três reais e noventa e três centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de prestação de serviços acostado ao ID 157291363; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS, OAB/DF 732/01-RS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 2.011,96 (dois mil onze reais e noventa e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais, conforme decisão de ID 157299052.
A Requisição de Pequeno Valor deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente até o pagamento do precatório.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 20:20:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
19/03/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 23:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 23:16
Indeferido o pedido de GRINEDE DE LIMA LEITE - CPF: *31.***.*44-00 (REQUERENTE)
-
18/03/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:22
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:05
Recebidos os autos
-
22/02/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/02/2024 11:07
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:47
Decorrido prazo de GRINEDE DE LIMA LEITE em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 20:40
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:40
Outras decisões
-
04/12/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0704792-27.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRINEDE DE LIMA LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Ciente da decisão proferida no bojo do AGI 0734932-98.2023.8.07.0000.
Prossiga-se o feito nos ulteriores termos da decisão de ID 163799011, remetendo-se os autos à Contadoria Judicial.
I.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:48:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
28/08/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2023 10:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2023 08:00
Decorrido prazo de GRINEDE DE LIMA LEITE em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704792-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GRINEDE DE LIMA LEITE Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
REJEITO os embargos de declaração opostos ao ID 165021777, porquanto não há que se falar em expedição de requisitório de parcela incontroversa sem a pendência de recurso interposto pelas Partes.
Cumpre relembrar que no bojo do Tema 28 da Repercussão Geral da Suprema Corte discutiu-se a possibilidade de expedição de parcela incontroversa antes do trânsito de embargos à execução opostos pelo executado, tendo aquela Corte Suprema respondido assertivamente.
Todavia, no presente caso, não há recurso ou incidente processual pendente de julgamento, mas tão somente a determinação de remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, circunstância que não impõe a expedição de requisitório referente parcela incontroversa.
Com efeito, as alegações do embargante não se enquadram no comando estabelecido no art. 1.022 do Estatuto dos Ritos, estando assim a desafiar recurso próprio.
Nesse diapasão, REJEITO os presentes embargos declaratórios e mantenho a r. decisão tal qual lançada.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com a remessa dos autos à Contadoria Judicial, conforme determinação retro.
Com os cálculos, intimem-se as Partes para ciência e manifestação.
Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 14:33:43.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta J -
31/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:53
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
28/06/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 18:55
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
08/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:28
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/05/2023 15:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:01
Outras decisões
-
02/05/2023 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/05/2023 20:06
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
02/05/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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