TJDFT - 0706909-28.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706909-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA SENTENÇA ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e VANESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 185389579 e ID 202791901, em que a executada ratifica o acordo .
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Foram bloqueados os seguintes valores via sistema SISBAJUD: 1) Em 23/01/24, R$ 129,48; 2) Em 06/02, R$ 256,89; 3) Em 15/02, R$ 60,00.
Na petição de ID 188931636, fl. 126, a exequente requer o levantamento apenas do valor de R$ 129,48, que foi bloqueado antes da realização do acordo.
Defiro o levantamento, independentemente de preclusão, em favor do exequente, a ser depositado na conta de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FIDC NP, inscrito no CNPJ sob o nº 30.***.***/0001-01 , do valor de R$ 129,48 , que deverá ser transferido para a Conta Corrente nº 8104-3, Agência nº 3391, Banco Bradesco (ID 188931636).
Advogado FLAVIO NEVES COSTA, com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 147906307.
Os valores remanescentes, quais sejam, R$ 256,89 e R$ 60,00, deverão ser restituídos à executada, que deverá informar os seus dados bancários, no prazo de 15 dias.
Advogada KAMILA LOPES CRUZ MENDES com poderes para receber e dar quitação, conforme ID 192628146.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 6 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
06/09/2024 14:34
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:01
Homologada a Transação
-
04/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
04/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:36
Deferido o pedido de VANESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *25.***.*70-69 (EXECUTADO).
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11/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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11/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/03/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706909-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2024, esclareço que, havendo juntada de termo de acordo em que a parte ré não tenha constituído advogado nos autos (não houve citação ou revelia), a assinatura da parte ré deverá ser pelo ICP-Brasil, Gov.br ou de próprio punho com firma reconhecida ou com assinatura de duas testemunhas.
Prazo de 15 dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
14/03/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706909-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: 23.01 PARCIAL R$ 129,48 06.02 PARCIAL R$ 256,89 15.02 PARCIAL R$ 60,00 Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
29/02/2024 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 12:23
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
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23/02/2024 14:41
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/01/2024 10:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/01/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/01/2024 15:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:38
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706909-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VANESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 15:17:13.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
28/08/2023 15:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) em 24/08/2023.
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706909-28.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.1/2023, fica o exequente intimado para juntar aos autos a planilha atualizada com o valor do crédito.
Prazo de 15 dias, sob pena de suspensão processual.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
01/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:17
Outras decisões
-
28/03/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2023 17:33
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA - CPF: *25.***.*70-69 (EXECUTADO) em 06/02/2023.
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07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de VANESSA CRISTINA RIBEIRO DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 13:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/12/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2022 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 15:46
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:46
Decisão interlocutória - recebido
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30/09/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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