TJDFT - 0752781-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752781-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO DECISÃO Foi cumprida parcialmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 287,96.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor da penhora efetivada, por meio de seu advogado constituído nos autos, nos termos dos artigos 841, §1º e 771, ambos do Código de Processo Civil; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para verificação do débito remanescente; 4) Vindo em termos, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
19/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:43
Deferido o pedido de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752781-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO CERTIDÃO Consoante decisão de ID 232128076, "intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias." BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 09:45:20. -
23/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
04/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:50
Deferido em parte o pedido de SONIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO - CPF: *42.***.*97-80 (EXECUTADO)
-
21/05/2025 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/05/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:04
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752781-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO DESPACHO Traga a executada o extrato das contas bancárias objeto dos bloqueios (BRB e Nubank), com os lançamentos referentes aos 30 dias anteriores à penhora.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:08
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:08
Outras decisões
-
08/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/04/2025 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752781-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO DECISÃO Não é caso de início da fase de cumprimento de sentença, uma vez que não houve homologação de acordo, e sim simples parcelamento com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, o feito deverá prosseguir no mesmo procedimento iniciado anteriormente (execução de título extrajudicial), apenas com a incidência da penalidade pelo descumprimento do parcelamento.
Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 1.390,77.
Aguarde-se a resposta. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
03/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/03/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/11/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/11/2024 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 23:24
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752781-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO DESPACHO Indique o credor seus dados bancários para a realização dos depósitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo em termos, intime-se a parte executada acerca da concordância do exequente com a forma de pagamento sugerida (8 parcelas de R$ 150,00, sendo a primeira nesse mês de outubro, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes).
Após, retornem os autos conclusos, para suspensão. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
10/10/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752781-98.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: SONIA APARECIDA DA SILVA BRANDAO DESPACHO Abra-se vista ao exequente acerca da proposta de pagamento formulada pela executada no ID nº 212478140, pelo prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
01/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
01/10/2024 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/09/2024 10:34
Mandado devolvido dependência
-
02/09/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/08/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FREITAS RESENDE INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2024 16:52
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:52
Outras decisões
-
21/06/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/06/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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