TJDFT - 0705266-69.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 16:30
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KAMILA DANIELE DE LIMA ASSIS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de KELLY KAROLINE DE LIMA ASSIS em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 10:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/06/2025 17:20
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:14
Juntada de Petição de comprovante
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de KELLY KAROLINE DE LIMA ASSIS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de KAMILA DANIELE DE LIMA ASSIS em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de WILLIAM LEONCIO COSTA DE ASSIS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de WALLACE LEONCIO COSTA DE ASSIS em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 08:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 09:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/12/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 20:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WILLIAM LEONCIO COSTA DE ASSIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WALLACE LEONCIO COSTA DE ASSIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KAMILA DANIELE DE LIMA ASSIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KELLY KAROLINE DE LIMA ASSIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WILLIAM LEONCIO COSTA DE ASSIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WALLACE LEONCIO COSTA DE ASSIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KAMILA DANIELE DE LIMA ASSIS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de KELLY KAROLINE DE LIMA ASSIS em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0705266-69.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Até a prolação da decisão de ID 160775016, não havia sido identificado nenhum bem suscetível de partilha no presente inventário, que ficou suspenso aguardando o julgamento da ação nº 0704190-39.2023.8.07.0017, na qual se buscava o reconhecimento post mortem de união estável com o autor da herança.
No entanto, essa ação foi extinta sem julgamento de mérito (v. anexo).
Sabendo-se que a existência de bens deixados pelo falecido configura pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular de um inventário, INTIMEM-SE os herdeiros para que justifiquem se há interesse no prosseguimento desta ação.
PRAZO: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Transcorrido sem manifestação, INTIMEM-SE pessoalmente (AR).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
02/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/09/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KAMILA DANIELE DE LIMA ASSIS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KELLY KAROLINE DE LIMA ASSIS em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
10/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
29/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/06/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
03/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
03/06/2023 20:47
Outras decisões
-
13/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/03/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:10
Decorrido prazo de KELLY KAROLINE DE LIMA ASSIS em 09/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de WALLACE LEONCIO COSTA DE ASSIS em 23/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
31/10/2022 16:25
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2022 22:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de KELLY KAROLINE DE LIMA ASSIS em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de KAMILA DANIELE DE LIMA ASSIS em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 20:04
Recebidos os autos
-
19/10/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 00:59
Recebidos os autos
-
20/09/2022 00:59
Outras decisões
-
19/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/09/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 17:57
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:57
Outras decisões
-
04/07/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/07/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 22:23
Recebidos os autos
-
28/06/2022 22:23
Outras decisões
-
10/05/2022 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/04/2022 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2022 15:28
Juntada de Petição de impugnação
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO LEONCIO DE ASSIS em 25/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 21:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 21:51
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 19:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
28/01/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2021 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/11/2021 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:21
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
10/11/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de KELLY KAROLINE DE LIMA ASSIS em 08/10/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 21:13
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/09/2021 21:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de KELLY KAROLINE DE LIMA ASSIS em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:52
Recebidos os autos
-
06/08/2021 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/08/2021 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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