TJDFT - 0724364-86.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 16:12
Juntada de Ofício
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PESQUISA DE ENDEREÇO.
OFÍCIO AOS APLICATIVOS DE ENTREGAS E TRANSPORTE.
MEDIDA INEFICAZ.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nas ações de busca e apreensão, frustradas as tentativas para a localização do bem, é ônus do Autor diligenciar para obter endereço apto ao cumprimento da medida de busca e apreensão e posterior citação. 2.
No caso concreto, vislumbra-se que o Juízo, em atenção ao princípio da cooperação, tem tomado as medidas necessárias para a busca do endereço do Réu, tendo sido deferida a busca (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré. 2.1.
Ademais, o próprio Autor tem diligenciado e informado novos endereços a partir de buscas administrativas. 3.
O requerimento do Agravante de expedição de ofícios para os aplicativos UBER, MERCADO LIVRE, IFOOD etc. para identificar novos endereços a fim de viabilizar a busca e apreensão do bem mostrou-se sem nenhum respaldo, o que afronta o princípio da economia processual, sobretudo quando já realizada anteriormente consulta aos sistemas disponíveis, e sequer há comprovação de que o Agravado utiliza os aplicativos ou da utilidade da pesquisa. 4.
Recurso conhecido e não provido.
Sem majoração de honorários, vez que não estipulados na origem. -
02/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:17
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de SAULO DA SILVA MATOS em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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17/06/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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14/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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14/06/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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