TJDFT - 0720729-37.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de STENIO RAMALHO VILAR em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 19:42
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:42
Outras decisões
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07/07/2025 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 22:32
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720729-37.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STENIO RAMALHO VILAR REU: BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA, PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A, PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO id 214800376 é TEMPESTIVA.
Certifico, também, que transcorreu "in albis" o prazo para as partes BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA e PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA se manifestarem.
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação; Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 10 de março de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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10/03/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PCCD PLANALTO CENTRAL CENTRO DE DIAGNOSTICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BMC- BRASILIA MEDICAL CENTER LTDA em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/01/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:37
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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11/11/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 16:52
Expedição de Ofício.
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18/10/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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17/10/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:05
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:05
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça pleiteada pela parte autora.
INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial.
Vindo comprovante de recolhimentos das custas, voltem os autos conclusos para apreciação da liminar.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 11:57
Recebidos os autos
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30/09/2024 11:57
Gratuidade da justiça não concedida a STENIO RAMALHO VILAR - CPF: *02.***.*76-38 (REQUERENTE).
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29/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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