TJDFT - 0714960-11.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:38
Transitado em Julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ROSINETE RABELO em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA.
AÇÃO COLETIVA N. 0704860-45.2021.8.07.0018.
IMPUGNAÇÃO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS - GPS.
IMPUGNAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA.
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 113/2021.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA. 1.
A jurisprudência desta 6ª Turma Cível está pacificada que no título executivo judicial formado na ação coletiva nº 0704860-45.2021.8.07.0018, que trata do desconto previdenciário incidente sobre a Gratificação de Políticas Sociais - GPS, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), somente incide a partir de dezembro/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021. 2.
Negou-se provimento ao recurso. -
30/09/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:20
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/09/2024 14:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
13/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/04/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
15/04/2024 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/04/2024 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003630-66.2017.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Alves de Lima
Advogado: Carolina Nunes Pepe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2019 12:29
Processo nº 0741270-54.2024.8.07.0000
Brenda Gabrielle Pereira Aires
Lanzi Equity Investimentos e Participaco...
Advogado: Lucas Mesquita de Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 17:31
Processo nº 0767942-51.2024.8.07.0016
Karolina Cardoso de Oliveira
Ideal Saude Assistencia Medica Ambulator...
Advogado: Sammara Gomes Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2024 21:19
Processo nº 0730075-69.2024.8.07.0001
Paulo Cezar Caetano LTDA
Luciana Neves de Carvalho Moraes
Advogado: Felipe de Sousa Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 15:06
Processo nº 0764695-62.2024.8.07.0016
Adeildo Chavier
Tms Restaurante LTDA
Advogado: Ricardo Alves Barbara Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 14:53