TJDFT - 0713666-06.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:36
Baixa Definitiva
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09/07/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:36
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JUVENCIO DE OLIVEIRA LAZIO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:02
Recebidos os autos
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09/06/2025 17:08
Conhecido o recurso de JUVENCIO DE OLIVEIRA LAZIO - CPF: *45.***.*39-91 (RECORRENTE) e não-provido
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06/06/2025 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 18:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 16:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2025 17:13
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/04/2025 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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23/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:38
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:38
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713666-06.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUVENCIO DE OLIVEIRA LAZIO REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO 1) O despacho de ID 230311830 foi registrado equivocadamente neste autos.
Assim, junte-se o comprovante da pesquisa nos autos corretos e exclua-se desses autos. 2) Nos termos do artigo 12, III, do Regimento Interno das Turmas Recursais, cabe a elas decidir sobre a admissibilidade do recurso, após devidamente instruído no Juízo de origem, com eventuais contrarrazões ou pedido de justiça gratuita.
Assim, ao recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95).
Vindo ou não as contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Planaltina/DF, 2 de abril de 2025, às 19:45:33.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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