TJDFT - 0776999-93.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 19:22
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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05/11/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:26
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0776999-93.2024.8.07.0016 REQUERENTE: RACHEL VIEIRA DAMASCENO BIANGULO REQUERIDO: REGINALDO JOSE BIANGULO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, CUMPRA-SE a Carta Precatória, conforme finalidade retratada ao final desta decisão, servindo a própria de mandado, com os acréscimos necessários.
O(a) Sr(a) Oficial de Justiça incumbido da diligência, deverá verificar o interesse da parte na nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua manifestação, fornecendo-lhe, em caso positivo, o endereço da Defensoria Pública do Distrito Federal vinculada a este Juízo (Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Térreo, Edifício Rossi Esplanada Business, ao lado do HRAN).
Em caso de necessidade de contato com a Defensoria Pública do Distrito Federal, o telefone é 61 99359-0005 (via WhatsApp).
Após, cumprida a diligência, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, que regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* FINALIDADE: ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
28/10/2024 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:28
em cooperação judiciária
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02/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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30/08/2024 16:20
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos da Precatória • Arquivo
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