TJDFT - 0044000-06.2016.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:32
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:11
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 22:42
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 05:10
Decorrido prazo de OITAVA CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/02/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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31/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0044000-06.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A, REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: STENIUS LACERDA BASTOS, 5S STENIUS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de ser analisado o pedido de substituição do depositário do bem penhorado com aporte da garantia mediante o arrendamento do parque industrial, oportunizo à Embargante manifestação quanto ao pedido da Terceira Interessada Oitava Consultoria e Empreendimentos Ltda. (ID 178632469). bem como acerca da manifestação do Distrito Federal no ID 180851362.
No mesmo prazo, a Terceira Interessada deverá se informar se concorda com as condições apresentadas pelo Distrito Federal , devendo inclusive apresentar desde logo a proposta quanto ao valor mensal a ser depositado nos autos a título de arrendamento e reforço da garantia.
Prazo: 15 (quinze) dias, tanto para a Embargante quanto para Oitava Consultoria e Empreendimentos Ltda.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/11/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de 5S STENIUS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
14/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 13:03
Recebidos os autos
-
06/02/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de 5S STENIUS CONSULTORIA ORGANIZACIONAL LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/11/2022 23:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 08:17
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
21/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:26
Decorrido prazo de REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA em 08/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 18:43
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2022 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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02/04/2022 21:15
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/04/2022 21:15
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 23:40
Recebidos os autos
-
29/03/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 22:04
Recebidos os autos
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16/02/2022 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/01/2022 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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25/08/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
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23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044000-06.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A, REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/08/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:42
Recebidos os autos
-
19/08/2021 08:42
Declarada incompetência
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18/08/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0044000-06.2016.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS IMPERIAL S/A, REFRIGERANTES IMPERIAL LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) embargante(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) embargante(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2021 13:46:22.
ANA CAROLINE VIEIRA DA SILVA Servidor Geral -
06/07/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/07/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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