TJDFT - 0009348-31.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
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08/04/2025 03:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS OLIVEIRA NEVES em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/03/2025 18:30
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:51
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:51
Deferido o pedido de RAIMUNDO LUIS OLIVEIRA NEVES - CPF: *01.***.*99-34 (EXEQUENTE).
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04/02/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:37
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 12:13
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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09/09/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS OLIVEIRA NEVES em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:59
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:59
Outras decisões
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29/05/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/05/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS OLIVEIRA NEVES em 26/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS OLIVEIRA NEVES em 16/05/2023 23:59.
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24/04/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 10:07
Recebidos os autos
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19/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 07:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2022 16:44
Recebidos os autos
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25/10/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/11/2021 13:10
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO LUIS OLIVEIRA NEVES em 14/09/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:57
Publicado Certidão em 08/07/2021.
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08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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07/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009348-31.2014.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: RAIMUNDO LUIS OLIVEIRA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 6 de julho de 2021 14:09:34.
RODOLFO SALES PARENTE Servidor Geral -
06/07/2021 14:09
Juntada de Certidão
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19/11/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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