TJDFT - 0718903-79.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0718903-79.2024.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência e conteúdo da videoconferência.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025 14:10:03.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
11/09/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2025 15:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2025 15:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2025 14:26
Deferido o pedido de ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA - CPF: *57.***.*84-13 (REQUERENTE).
-
11/09/2025 14:19
Juntada de ata
-
11/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
22/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 07:25
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 03:04
Publicado Ata em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0718903-79.2024.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 17:38:26.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
03/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2025 17:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2025 17:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2025 17:54
Juntada de ata
-
03/07/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/07/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 17:43
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718903-79.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF REQUERENTE: ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA, ANA JULIA DE SOUZA SARAIVA, FRANCISCO DE SOUZA DOS SANTOS SOARES DECISÃO Vistos etc.
A parte autora requer seja ouvido o médico Mozart Mem de Sá, responsável pelo atestado de óbito da paciente, na qualidade de testemunha na audiência já designada para o dia 03/07/2025, consoante petição de ID 237234982.
Os réus se opuseram ao pedido (ID 237941291 e 239443463).
DECIDO.
Em regra, as partes devem apresentar o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento, sob pena de preclusão.
No entanto, diante das justificativas apresentadas pela parte autora de que surgiram fatos novos depois da oitiva da médica psiquiátrica, Dra.
Andressa Barroso Aguiar, que prestou atendimento à paciente enquanto esteve internada, os quais poderão ser esclarecidos pelo médico que atestou o óbito, Dr.
Mozart Mem de Sá, entendo que a oitiva da testemunha é necessária para esclarecer ponto relevante.
Ademais, não será designado um ato tão somente para a oitiva da testemunha, uma vez que já há nos autos audiência de instrução e julgamento (em continuidade) designada para o dia 03/07/2025, às 14h30, para oitiva de outras testemunhas que não foram ouvidas no ato processual anterior.
Importante consignar que ausente prejuízo ao processo, assegurado o exercício da ampla defesa e contribuição para elucidação dos fatos e formação do livre convencimento do magistrado, sendo certo que as partes terão oportunidade de igualmente inquirir a testemunha.
Por tais razões e, a fim de se evitar alegação de cerceamento de defesa, defiro o pedido de ID 237234982.
Não há nos autos informação de que a testemunha arrolada é servidor público.
Sendo assim, nos termos do artigo 455 do CPC, o advogado da parte deverá informar ou intimar a testemunha por ele arrolada para comparecer à audiência designada para o dia 03/07/2025, às 14h30, que será realizada por videoconferência, conforme Ata de ID 236828636. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 16:29:05.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
17/06/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:18
Deferido o pedido de ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA - CPF: *57.***.*84-13 (REQUERENTE).
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16/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 15:16
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:50
Publicado Ata em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VAFAZPUB 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0718903-79.2024.8.07.0018 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos ata de audiência.
BRASÍLIA, DF, 22 de maio de 2025 17:47:36.
JAKELINE BATISTA GOMES MONTEIRO Assessor -
23/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/05/2025 10:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/05/2025 10:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/04/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:18
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/04/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 20:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:30, 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/04/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
01/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 18:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:40
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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28/02/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718903-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF (CPF: 28.***.***/0001-72); EDUARDO CARDOSO SANTOS SILVA (CPF: *96.***.*17-22); DANIELLE DUARTE ABIORANA (CPF: *06.***.*89-90); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF Endereço: quadra 101, SMHS - Área Especial, Q. 101 - Asa Sul, Brasília -, BRASÍLIA - DF - CEP: 70770-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questão processual pendente.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça requerido pelo IGESDF, visto que demonstrada a hipossuficiência econômica do referido instituto de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 98, caput, do CPC e Súmula 481 do eg.
STJ.
O Distrito Federal em sua peça de defesa, alegou ilegitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo Distrito Federal, porquanto a responsabilidade do Distrito Federal pela prestação dos serviços e ações de saúde decorre diretamente do artigo 197 da CF/88 e do artigo 204 da LODF, de modo que é solidariamente responsável, juntamente com o serviço social autônomo, o IGESDF, pela má prestação de serviços de saúde, embora de execução subsidiária.
Sendo assim, o Distrito Federal deve ser mantido no polo passivo da presente ação.
A parte autora requereu a inversão do ônus da prova, alegando dificuldade para os autores em produzirem a prova, uma vez que se trata de erro médico.
Fixo os pontos controvertidos.
A controvérsia cinge-se em atestar se houve falhas na prestação do serviço médico-hospitalar à familiar dos autores, Sra.
Cristiane de Souza da Silva, quando estava internada na rede pública de saúde (Hospital de Base) e que teriam levado a paciente à morte e, ainda, constatar suposta ausência de comunicação de seu falecimento pelo nosocômio aos familiares.
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova requerido pela Autora, observo que se trata de ação em que se busca a responsabilidade civil do Estado por supostas falhas nos atendimentos médicos a que foi submetido a familiar dos autores no serviço público de saúde, de modo a aferir se a conduta dos médicos e da estrutura hospitalar acarretaram a morte da paciente.
Segundo decidiu o Superior Tribunal de Justiça “o art. 373, §1º, do CPC/15, contempla duas regras jurídicas distintas, ambas criadas para excepcionar à regra geral, sendo que a primeira diz respeito à atribuição do ônus da prova, pelo juiz, em hipóteses previstas em lei, de que é exemplo a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, e a segunda diz respeito à teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, incidente a partir de peculiaridades da causa que se relacionem com a impossibilidade ou com a excessiva dificuldade de se desvencilhar do ônus estaticamente distribuído ou, ainda, com a maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.” Embora ontologicamente distintas, “a distribuição dinâmica e a inversão do ônus têm em comum o fato de excepcionarem a regra geral do art. 373, I e II, do CPC/15, de terem sido criadas para superar dificuldades de natureza econômica ou técnica e para buscar a maior justiça possível na decisão de mérito e de se tratarem de regras de instrução que devem ser implementadas antes da sentença, a fim de que não haja surpresa à parte que recebe o ônus no curso do processo e também para que possa a parte se desincumbir do ônus recebido.” (REsp 1729110/CE, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019).
Assim, diante das peculiaridades da causa, é evidente que os Réus é quem possuem maior facilidade para a produção das provas necessárias aos esclarecimentos dos fatos aqui relatados.
Com estas considerações, redistribuo o ônus da prova, invertendo-o, o que faço com fulcro no art. 373, § 1º, do CPC, em face da hipossuficiência econômica e técnica da parte autora.
Diante disso, determino a intimação dos Réus para que, caso queiram, especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:36:21.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
17/02/2025 21:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 21:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 19:36
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2025 19:32
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718903-79.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as seguintes contestações tempestivas: 1) ID 219229759 - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF; 2) ID 220890021 - DISTRITO FEDERAL.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte autora a juntar réplica, caso queira, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 08:47:23.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 04:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 14:24
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718903-79.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: ANA KAROLINA DE SOUSA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF (CPF: 28.***.***/0001-72); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF Endereço: quadra 101, SMHS - Área Especial, Q. 101 - Asa Sul, Brasília -, BRASÍLIA - DF - CEP: 70770-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Citem-se os requeridos para apresentarem contestação, oportunidade em que deverão indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretendem produzir.
Com as defesas, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2024 15:27:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 215388523 Petição Inicial Petição Inicial 24102317093845300000196388432 215388524 (Doc. 1) - Procurações Procuração/Substabelecimento 24102317093998100000196388433 215388525 (Doc. 2) - Identidades (Rg e CPF dos 3 autores) Documento de Identificação 24102317094085500000196388434 215388526 (Doc. 3) - comprovantes de residência dos 3 autores Comprovante de Residência 24102317094171700000196388435 215388527 (Doc. 4) - Declarações de Hipossuficiência (três autores) Declaração de Hipossuficiência 24102317094226400000196394836 215388528 (Doc. 5) - Declarações de Isenção de Imposto de Renda (três autores) Anexo 24102317094321500000196394837 215388529 (Doc. 6) - CTPSDigital -Ana Karolina Anexo 24102317094414100000196394838 215388530 (Doc. 7) - CTPSDigital - Ana Júlia Anexo 24102317094464300000196394839 215388531 (Doc. 8) - CTPSDigital - Francisco Anexo 24102317094506700000196394840 215388532 (Doc. 9) - Contracheques - Ana Karolina - Ago e Set Anexo 24102317094600400000196394841 215388533 (Doc. 10) - Contracheques - Francisco Anexo 24102317094662800000196394842 215388534 (Doc. 11) - Certidão de òbito Anexo 24102317094740700000196394843 215498169 (Doc. 12) - Reclamação na Ouvidoria Anexo 24102317094794600000196489155 215498173 Gravação de Voz 1 Áudio Probatório 24102317094958700000196489159 215498177 Gravação de Voz 2 Áudio Probatório 24102317095075800000196489163 215498182 Gravação de Voz 3 Áudio Probatório 24102317095193700000196489166 -
24/10/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:28
Deferido o pedido de ANA JULIA DE SOUZA SARAIVA - CPF: *79.***.*77-58 (REQUERENTE).
-
23/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 19:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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