TJDFT - 0769941-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:54
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 20:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:48
Determinado o arquivamento
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12/11/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:14
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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24/10/2024 09:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0769941-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UIARA PAULISTA BRAUNA REQUERIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado (ID 213346243) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Partes intimadas na audiência.
Arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
09/10/2024 22:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 22:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:53
Homologada a Transação
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08/10/2024 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/10/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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03/10/2024 18:19
Recebidos os autos
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03/10/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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03/10/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 05:31
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/08/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2024 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/08/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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