TJDFT - 0772804-65.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0772804-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONIQUE LAMOUNIER DE JESUS EXECUTADO: 48.479.717 VICTOR MARTINS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Setembro de 2025 08:50:49. -
14/09/2025 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 16:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de 48.479.717 VICTOR MARTINS DE SOUSA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:47
Deferido o pedido de MONIQUE LAMOUNIER DE JESUS - CPF: *22.***.*59-04 (EXEQUENTE).
-
27/06/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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26/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Antes do prosseguimento, intimo a parte Exequente a acostar planilha atualizada do débito coerente com o valor pleiteado de R$ 5.534,11, com a discriminação dos valores já recebidos, nos termos do art. 524, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
24/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 07:07
Recebidos os autos
-
24/06/2025 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de 48.479.717 VICTOR MARTINS DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MONIQUE LAMOUNIER DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
þ Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos indicados (ID nº 231208355 c/c 234003093 c/c 234004646), para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento nos artigos 771 e 924, III, do CPC, deixando de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/05/2025 12:56
Recebidos os autos
-
09/05/2025 12:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/05/2025 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
10/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 08:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/03/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de 48.479.717 VICTOR MARTINS DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 18:12
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:58
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:57
Deferido o pedido de MONIQUE LAMOUNIER DE JESUS - CPF: *22.***.*59-04 (REQUERENTE).
-
23/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/01/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 15:43
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/10/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772804-65.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONIQUE LAMOUNIER DE JESUS REQUERIDO: 48.479.717 VICTOR MARTINS DE SOUSA SENTENÇA Parabenizo as partes por terem solucionado pacificamente o litígio, o que demonstra possuírem elevado espírito público e destacado senso de civilidade.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Feito depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Partes intimadas na audiência.
Arquivem-se com baixa.
Assinado e datado digitalmente. -
13/10/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
13/10/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 20:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/10/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:06
Homologada a Transação
-
10/10/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/10/2024 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 08:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/08/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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