TJDFT - 0793491-63.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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13/04/2025 11:52
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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01/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/04/2025 13:37
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 03:21
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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07/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 09:12
Recebidos os autos
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05/03/2025 09:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de EULINA PONTES VIANNA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MARIO FERREIRA VIANNA em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/02/2025 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 12:46
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2025 18:52
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:52
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/01/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 18:12
Juntada de Petição de réplica
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22/01/2025 19:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de AZUL S.A. em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:34
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0793491-63.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO FERREIRA VIANNA, EULINA PONTES VIANNA REQUERIDO: AZUL S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/12/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/GO5Eyl ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 12:01:01. -
28/10/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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